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Despacho 11931/2020, de 4 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao júri do procedimento concursal de recrutamento de postos de trabalho - música

Texto do documento

Despacho 11931/2020

Sumário: Alteração ao júri do procedimento concursal de recrutamento de postos de trabalho - música.

Alteração ao Júri do procedimento concursal de recrutamento de postos de trabalho

Conforme deliberação da Câmara Municipal das Lajes do Pico de 16 de julho 2020, e nos termos e limites fixados no Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados, conjugado com o Mapa de Pessoal deste município, ambos para o corrente ano, foi autorizada, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, na sua versão atual, a abertura de procedimento concursal visando o recrutamento dos seguintes postos de trabalho:

1 (um) licenciado na área de Contabilidade para exercer funções na Unidade Técnico-Administrativa. na carreira /categoria da Técnico Superior;

1 (um) licenciado na área da Música para exercer funções no Núcleo de Ação Social e Cultural na carreira/categoria de Técnico Superior;

1 (um) licenciado na área de Biologia para exercer funções no Núcleo de Apoio Técnico na carreira/categoria de Técnico Superior.

1 (um) licenciado na área de Direito para exercer funções no Núcleo de Apoio Técnico na carreira/categoria de Técnico Superior.

1 (um) Assistente Técnico, (área de Desenho) para desempenhar funções na Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Social, Económico e Territorial.

2 (dois) Assistente Operacional, (1 - área de carpinteiro e 1 - área de mecânico) para desempenhar funções na Unidade de Ambiente, Serviços Urbanos, Infraestruturas e Equipamentos Municipais.

A fim de dar cumprimento ao estipulado no n.º 11 do artigo 13.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e por solicitação da senhora Presidente do Júri do Procedimento Concursal para 1 (um) licenciado na área da Musica para exercer funções no Núcleo de Ação Social e Cultural na carreira/categoria de Técnico Superior na Câmara Municipal das Lajes do Pico, tal como constante na ata de reunião do mesmo e tendo em conta as competências que me são conferidas pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua versão atual, bem como pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino que seja alterado o júri no referido concurso que passará a ter a seguinte constituição:

Presidente: Hildeberto Manuel Pereira Peixoto;

1.º Vogal Efetivo: Isabel Cristina da Costa Nunes, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Nelson Vargas Macedo;

Vogal Suplente: Luisabela Machado Coutinho;

Vogal Suplente: Helena Maria Pereira Goulart Melo.

19 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Manuel Medeiros da Silva.

313749568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4338770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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