Sumário: Procedimento concursal comum, urgente, para um posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar/especialidade de doenças infecciosas.
Procedimento concursal comum de recrutamento urgente para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar - especialidade em Doenças Infecciosas
1 - Nos termos estabelecidos nas cláusulas 18.ª e 56.ª do Acordo de Empresa da Carreira dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais celebrado entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 4, de 17 de fevereiro de 2016, e Anexo II do respetivo acordo, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, de 12 de novembro de 2020, encontra-se aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar - especialidade em Doenças Infecciosas.
2 - O presente procedimento concursal é de recrutamento urgente, porquanto:
O SESARAM, EPERAM é a única entidade pública que presta cuidados de saúde à população da Região Autónoma da Madeira;
Do mapa de pessoal do SESARAM, EPERAM, contam apenas 2 (dois) trabalhadores médicos com especialidade em Infecciologia;
O aumento do número de doentes com patologia infecciosa, tanto ao nível do internamento, como da consulta externa e hospital de dia;
Esta especialidade prestar apoio aos diversos serviços clínicos do SESARAM, EPERAM na área da infecciologia;
A situação da pandemia do COVID-19 e as repercussões nesta área;
A contratação de 1 (um) médico assistente com especialidade em Doenças Infecciosas permitir dar uma resposta mais célere e eficaz aos doentes que carecem de prestação de cuidados de saúde na área de Infecciologia;
Assim, nos termos das cláusulas 12.ª e 19.ª do anexo II do supracitado Acordo de Empresa, não haverá lugar à audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo.
3 - Prazo de Validade:
3.1 - Para efeitos de recrutamento imediato o concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com a ocupação deste ou ainda, quando o posto não possa ser ocupado, nos termos estabelecidos na cláusula 27.ª do Anexo II do supracitado Acordo de Empresa;
3.2 - Para efeitos da utilização da reserva de recrutamento, o concurso é válido pelo prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, cf. dispõe o n.º 2 da cláusula 3.ª do Anexo II do supracitado Acordo de Empresa.
4 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Serviço de Infetocontagiosas, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.
5 - Caraterização dos postos de trabalho: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se, genericamente, pelo desempenho das funções previstas no n.º 1 da cláusula 10.ª do supraidentificado Acordo de Empresa, e pelo disposto no n.º 1 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
6 - Remuneração a auferir: Remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 45, da categoria de assistente da carreira médica conforme previsto no Anexo V do suprarreferido Acordo de Empresa.
7 - Horário de Trabalho: O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, conforme previsto na cláusula 34.ª do suprarreferido Acordo de Empresa, e subsidiariamente pelo previsto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
8 - Requisitos de Admissão: Serão admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir licenciatura ou mestrado integrado em medicina;
b) Possuir o grau de especialista em Doenças Infecciosas;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos como membro efetivo e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.
9 - Não podem ser ainda admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura: Dadas as condições atuais da pandemia COVID-19, a candidatura deverá ser efetuada por correio eletrónico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o seguinte endereço de correio eletrónico: dgrh@sesaram.pt.
11 - Documentos: A candidatura deverá conter, sob pena de exclusão, a seguinte documentação:
a) Formulário de candidatura de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do SESARAM, assinado pelo próprio candidato;
b) Comprovativo da posse do grau de especialista na especialidade em Doenças Infecciosas, ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos como membro efetivo, atualizado;
d) 1 (um) exemplar do curriculum vitae elaborado em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas.
12 - A candidatura deverá conter ainda documento emitido pela ACSS com a classificação quantitativa obtida na avaliação final do internato médico (caso o comprovativo da posse do grau de especialista não contenha a respetiva classificação).
13 - Método de seleção: Avaliação e discussão curricular.
13.1 - Os resultados da aplicação do método de avaliação são estruturados na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados e ponderados os fatores estabelecidos nas alíneas a), b), c), d), g) e h) da alínea a) do n.º 4 da cláusula 21.ª do anexo II do Acordo de Empresa supraidentificado.
14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado das classificações quantitativas obtidas no único método de seleção adotado.
16 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos na cláusula 24.ª do Anexo II do Acordo de Empresa supra identificado;
16.1 - Atento ao disposto na Lei 4/2019, de 10 de janeiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada, tem preferência em caso de igualdade de classificação, não se aplicando os critérios de ordenação preferencial referidos no ponto 16 da presente deliberação.
17 - Apenas serão recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do SESARAM, EPERAM e disponibilizada na sua página eletrónica.
19 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Dr.ª Ana Paula Andrade Reis, Diretora do Serviço de Infetocontagiosas e Assistente Graduada Sénior em Doenças Infecciosas, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.
Vogais efetivos:
Dr.ª Nancy Maria Barros Faria, Assistente Graduada em Doenças Infecciosas, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
Dr.ª Dina Alexandra Vieira Santos, Assistente Graduada de Medicina Interna, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.
Vogais suplentes:
Dr. António José Figueira Chaves Teixeira, Diretor do Serviço de Medicina Interna e Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
Dr.ª Maria Luz Andrade Reis Brazão, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.
Em caso de falta ou impedimento do presidente do júri, este será substituído por:
Dr.ª Nancy Maria Barros Faria.
20 - O presente procedimento concursal rege-se pelo estabelecido no Acordo de Empresa publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 4, de 17 de fevereiro de 2016, celebrado entre o SESARAM, EPERAM e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul - Anexo II, Processo de Seleção e Recrutamento para os Postos de Trabalho da Carreira Médica.
21 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Departamento de Recursos Humanos, área de Recrutamento, através de contacto por correio eletrónico para o endereço dgrh@sesaram.pt.
26 de novembro de 2020. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Rafaela Rodrigues Fernandes.
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