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Despacho 11887/2020, de 4 de Dezembro

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Sumário

Prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao hotel rural denominado Inspire Ericeira Hotel, com a categoria projetada de 5 estrelas, a instalar no concelho de Mafra, de que é requerente José Pedro de Araújo Lopes. Processo n.º 15.40.7/9118

Texto do documento

Despacho 11887/2020

Sumário: Prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao hotel rural denominado Inspire Ericeira Hotel, com a categoria projetada de 5 estrelas, a instalar no concelho de Mafra, de que é requerente José Pedro de Araújo Lopes. Processo 15.40.7/9118.

Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao hotel rural denominado Inspire Ericeira Hotel, com a categoria projetada de 5 estrelas, a instalar no concelho da Mafra, de que é requerente José Pedro de Araújo Lopes e tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., constante da informação de serviço n.º INT/2020/2589/DJU/EMUT/GC, de 6 de março de 2020, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, através do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determino prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Inspire Ericeira Hotel por mais 24 meses, até 5 de junho de 2022, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.

A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de seis meses, contado da data do alvará de autorização para fins turísticos ou da data do título de abertura previsto na alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na redação em vigor.

Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea f) do n.º 1 do artigo citado.

16 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.

313756777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4338635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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