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Portaria 458/92, de 1 de Junho

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Sumário

FIXA PARA O ANO CIVIL DE 1992, O VALOR MÍNIMO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL A CELEBRAR PELAS ENTIDADES MONTADORAS OU REPARADORAS DOS DIVERSOS COMPONENTES INERENTES A UTILIZAÇÃO DE GASES DE PETRÓLEO LIQUEFEITOS (GPL) EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS.

Texto do documento

Portaria 458/92
de 1 de Junho
O estatuto das entidades competentes para adaptação dos veículos automóveis à utilização de GPL, aprovado pela Portaria 982/91, de 26 de Setembro, remeteu expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil, a celebrar obrigatoriamente pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização GPL em veículos automóveis.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do estatuto das entidades competentes para adaptação dos veículos automóveis à utilização de GPL, aprovado pela Portaria 982/91, de 26 de Setembro, o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de gases de petróleo liquefeitos (GPL) em veículos automóveis seja fixado, para o ano civil de 1992, em 70000000$00.

Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 8 de Maio de 1992.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-26 - Portaria 982/91 - Ministérios da Indústria e Energia e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O ESTATUTO DAS ENTIDADES COMPETENTES PARA ADAPTAÇÃO DOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS A UTILIZAÇÃO DE GPL (GASES DE PETRÓLEO LIQUEFEITOS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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