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Aviso (extrato) 19717/2020, de 3 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de 34 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19717/2020

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento de 34 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum de recrutamento de 34 postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, doravante designada por Portaria, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de São Vicente, datada de 19 de novembro de 2020 e por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, datado de 20 de novembro de 2020, no uso de competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego publico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com as seguintes referências, tendo em vista o preenchimento de:

Referência A - 7 (sete) postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Área administrativa e de atendimento geral), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2020.

Referência B - 3 (três) postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2020.

Referência C - 2 (dois) postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Canalizador), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2020.

Referência D - 3 (três) postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Pedreiro), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2020.

Referência E - 2 (dois) postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Pintor), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2020.

Referência F - 3 (três) postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Jardineiro), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2020.

Referência G - 5 (cinco) postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2020.

Referência H - 3 (três) postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2020.

Referência I - 6 (seis) postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Ajudante de Pedreiro), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2020.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Os 34 (trinta e quatro) postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, complementando as seguintes funções descritas no mapa de pessoal da Câmara Municipal de São Vicente:

Referência A - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência B - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência C - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência D - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência E - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência F - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência G - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência H - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência I - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

2.1 - Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Nível habilitacional exigido:

A) Referência A - É exigida escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

B) Referência B - É exigida escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

C) Referência C - É exigida escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

D) Referência D - É exigida escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

E) Referência E - É exigida escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

F) Referência F - É exigida escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

G) Referência G - É exigida escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

H) Referência H - É exigida escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

I) Referência I - É exigida escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt,

e no sítio da Internet da Câmara Municipal de São Vicente em http://www.cm-saovicente.pt/.

23 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, José António Gonçalves Garcês.

313758494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4336711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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