Aviso (extrato) n.º 19716/2020
Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento de cinco postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum de recrutamento de 5 postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, doravante designada por Portaria, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de São Vicente, datada de 19 de novembro de 2020 e por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, datado de 20 de novembro de 2020, no uso de competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego publico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com as seguintes referências, tendo em vista o preenchimento de:
Referência A - 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Serviço Social), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2020.
Referência B - 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Medicina Veterinária), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2020.
Referência C - 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Direito), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2020.
Referência D - 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Economia), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2020.
Referência E - 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Proteção Civil), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2020.
2 - Caracterização dos postos de trabalho: Os 5 (cinco) postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, complementando as seguintes funções descritas no mapa de pessoal da Câmara Municipal de São Vicente:
Referência A - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Referência B - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Referência C - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Referência D - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Referência E - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
2.1 - Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 - Nível habilitacional exigido:
A) Referência A - Possuir Licenciatura em Serviço Social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
B) Referência B - Possuir Licenciatura em Medicina Veterinária e inscrição como membro efetivo na Ordem dos Médicos Veterinários, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
C) Referência C - Possuir Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
D) Referência D - Possuir Licenciatura em Economia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
E) Referência E - Possuir Licenciatura em Proteção Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt,
e no sítio da Internet da Câmara Municipal de São Vicente em http://www.cm-saovicente.pt/.
23 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, José António Gonçalves Garcês.
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