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Aviso 19710/2020, de 3 de Dezembro

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Sumário

Projeto de Regulamento de Funcionamento da Estação Náutica de Estarreja

Texto do documento

Aviso 19710/2020

Sumário: Projeto de Regulamento de Funcionamento da Estação Náutica de Estarreja.

Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja, torna público que, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 12/11/2020, deliberou submeter a consulta pública, nos termos dos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, o Projeto de Regulamento de Funcionamento da Estação Náutica de Estarreja. Mais, torna público que, o referido Projeto de Regulamento, se encontra em consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na íntegra na página eletrónica do Município de Estarreja, em www.cm-estarreja.pt. As eventuais sugestões ou observações, deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Estarreja, podendo ser entregues nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal (SAME - Subunidade de Atendimento ao Munícipe de Estarreja), por via postal (Praça Francisco Barbosa, apartado 132, 3864-909, Estarreja) ou por correio eletrónico (geral@cm-estarreja.pt).

16 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Diamantino Sabina.

Projeto de Regulamento de Funcionamento da Estação Náutica de Estarreja

Nota justificativa

Estarreja tem uma história e um conjunto de tradições ligadas à Ria, um enquadramento geográfico privilegiado e um conjunto de condições favoráveis à promoção e dinamização do setor náutico no território. Neste sentido, com o reconhecimento da crescente importância do turismo a nível nacional e considerando os recursos patrimoniais, sejam eles culturais ou naturais, de que o concelho é detentor, a Câmara Municipal de Estarreja tem vindo a trabalhar na diversificação, valorização e qualificação da oferta turística, potenciando o trabalho em parceria com todos os agentes económicos e de promoção turística do território.

Para a criação, estruturação e desenvolvimento de experiências de natureza turística, lúdica, educativa e desportiva, que valorizem as dinâmicas e tradições do setor náutico no concelho, o Município de Estarreja reconhece a importância de apoiar o crescimento de um projeto que promova o envolvimento de vários parceiros de diversas áreas/ setores de atividade que operem no nosso território. A organização de um trabalho em rede permitirá a criação de um produto náutico integrado, acompanhado por uma oferta na área do alojamento, restauração, atividades culturais, de lazer e desportivas, que será capaz de transformar e valorizar um território, tradicionalmente ligado à Ria.

Assim sendo, a Estação Náutica de Estarreja apresenta-se como uma plataforma de cooperação entre atores identificados com um território, que asseguram a oferta de um produto turístico náutico, bem como, de um produto turístico integrado (náutico, cultural, ambiental), que se pretende de qualidade, bem como de dinamização local do interesse e motivações para um melhor aproveitamento, quer por parte da comunidade residente, quer por parte de visitantes e turistas, dando a conhecer, de forma sustentada, os seus recursos naturais e marítimos, rentabilizando-os e transformando-os numa alavanca fundamental das economias locais. A Estação Náutica permitirá afirmar Estarreja como um destino náutico de referência a nível regional, nacional e internacional.

A Estação Náutica de Estarreja foi certificada como Estação Náutica de Portugal pela entidade competente - Fórum Oceano - Associação da Economia do Mar (pessoa coletiva de direito privado de apoio ao desenvolvimento das atividades marítimas em Portugal), a 12 de novembro de 2019.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as condições para a constituição, funcionamento, divulgação e promoção da designada Estação Náutica de Estarreja.

Artigo 2.º

Designação

1 - A Estação Náutica de Portugal denomina-se "Estação Náutica de Estarreja".

2 - A Estação Náutica é definida como uma rede de oferta turística náutica de qualidade, organizada a partir da valorização integrada dos recursos náuticos presentes no território, que inclui a oferta de alojamento, restauração, atividades náuticas, atividades de animação turística e outras atividades e serviços relevantes para a atração de turistas e outros utilizadores, acrescentando valor e criando experiências diversificadas e integradas. Desta forma, a Estação Náutica apresenta-se como uma plataforma de cooperação entre atores identificados com o território e que asseguram a oferta de um produto turístico integrado.

Artigo 3.º

Forma

1 - A Estação Náutica de Estarreja não é uma entidade legalmente constituída, não detendo personalidade jurídica.

2 - A Estação Náutica de Estarreja agrega um conjunto de entidades, empresas e operadores que promovem as atividades de natureza turística e/ou náutica, fomentando, desta forma, a criação de uma rede ou plataforma informal colaborativa e respetiva oferta.

Artigo 4.º

Duração

A Estação Náutica de Estarreja é constituída por tempo indeterminado.

Artigo 5.º

Centros de Acolhimento

1 - A estrutura física de acolhimento ao visitante da Estação Náutica de Estarreja irá localizar-se em dois pólos:

a) Centro de Interpretação de Construção Naval (Ribeira da Aldeia, Pardilhó);

b) Centro de Interpretação Ambiental do BioRia (Ribeiro de Salreu).

2 - Poderão ser equacionados outros locais de acolhimento que venham a ser considerados pertinentes e que detenham as condições adequadas para o efeito.

Artigo 6.º

Objetivos da Estação Náutica de Estarreja

O estabelecimento de cooperação entre entidades que compõem a Estação Náutica de Estarreja visa atingir os seguintes objetivos, que serão desenvolvidos e que se concretizarão em ações específicas de acordo com o Plano Anual de Atividades:

a) Reforçar a capacidade de atração do concelho de Estarreja no setor náutico, promovendo a melhoria de serviços e equipamentos;

b) Criar e promover um produto turístico integrado;

c) Promover o envolvimento e cooperação entre todos os parceiros da Estação Náutica de Estarreja, numa atuação conjunta;

d) Promover, divulgar e comunicar, de forma integrada, as ofertas da Estação Náutica de Estarreja;

e) Fomentar o aumento do tempo de permanência dos visitantes/turistas no território de Estarreja e de forma mais regular ao longo do ano (combater a sazonalidade);

f) Cultivar o interesse pelo setor náutico junto do público escolar, associativo e da comunidade local;

g) Realizar eventos náuticos em Estarreja;

h) Capacitar os agentes locais ligados ao setor náutico e/ou turístico;

i) Melhorar as acessibilidades e desenvolver atividades para todos os públicos;

j) Medir a satisfação dos visitantes e monitorização dos resultados da Estação Náutica.

Artigo 7.º

Constituição

1 - A Estação Náutica de Estarreja é constituída por:

a) Entidade Coordenadora;

b) Comissão Coordenadora;

c) Conselho da Estação Náutica.

2 - O Município de Estarreja é a Entidade Coordenadora da Estação Náutica.

3 - A Comissão Coordenadora é constituída por um máximo de 7 elementos, nomeadamente por:

a) Entidade Coordenadora;

b) Um parceiro representativo dos seguintes setores de atividade:

1) Operadores Turísticos e Similares;

2) Hotelaria, Restauração e Similares;

3) Educação, Investigação e Desenvolvimento;

4) Artesãos, Construtores Navais e Produtores Locais;

5) Associações Desportivas, Culturais, Recreativas e Empresariais;

6) Juntas de Freguesia.

c) Sempre que possível, deverá de haver rotatividade de cada parceiro representativo de cada setor de atividade, anualmente.

4 - O Conselho da Estação Náutica é constituído pelas entidades parceiras que outorgaram o Protocolo de Parceria e por outras que venham a aderir e a integrar a rede de parceiros da Estação Náutica.

5 - São e poderão vir a ser parceiros da Estação Náutica de Estarreja qualquer entidade com atividades de interesse para o desenvolvimento e prossecução dos objetivos da Estação Náutica.

6 - A manifestação de interesse de adesão à Estação Náutica de Estarreja deverá ser dirigida à Entidade Coordenadora, através de preenchimento de formulário próprio, e após a sua aprovação por esta, será efetuado o respetivo averbamento no Protocolo de Parceria, por adenda, vinculando-se doravante ao presente documento e à ação articulada da Estação Náutica.

Artigo 8.º

Funcionamento

1 - A Comissão Coordenadora da Estação Náutica deverá reunir-se, ordinariamente, quatro vezes por ano (uma vez por quadrimestre) e, extraordinariamente, sempre que seja marcado pela Entidade Coordenadora ou a pedido do Conselho da Estação Náutica.

2 - No caso de falta de quórum, a Comissão Coordenadora da Estação Náutica reúne 30 minutos após a hora marcada com os membros presentes, tornando-se válidas todas as decisões tomadas.

3 - Todas as decisões tomadas pela Comissão Coordenadora serão levadas a reunião do Conselho da Estação Náutica, para aprovação.

4 - O Conselho da Estação Náutica deverá reunir-se, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que seja marcado ou pela Entidade Coordenadora, ou pela Comissão Coordenadora ou por um número correspondente a 10 % dos parceiros.

5 - No caso de falta de quórum, o Conselho da Estação Náutica reúne 30 minutos após a hora marcada com os membros presentes, tornando-se válidas todas as decisões tomadas.

Artigo 9.º

Competências

1 - Compete à Entidade Coordenadora da Estação Náutica de Estarreja:

a) O funcionamento da Estação Náutica de Estarreja (apoio técnico e funcional);

b) Dinamização e organização das atividades previstas;

c) Verificação dos níveis de cumprimento do plano de iniciativas e atividades, sua correção e preparação da sua avaliação e eventual revisão;

d) Contacto direto e comunicacional com os parceiros;

e) Convocar reuniões;

f) Representar a Estação Náutica de Estarreja.

2 - Compete à Comissão Coordenadora da Estação Náutica de Estarreja:

a) Promover o envolvimento e participação de todos os parceiros da rede;

b) Programar a concretização das tarefas que constituirão o programa de iniciativas e atividades;

c) Assegurar a sua operacionalização e execução regular;

d) Recolher dados, estatísticas e elementos qualitativos que permitam a sua monitorização e avaliação regular;

e) A produção de relatórios de avaliação, bem como a produção de recomendações, para a melhoria dos resultados a atingir e para a concretização dos objetivos estabelecidos;

f) Convocar reuniões.

3 - Podem ainda participar nos trabalhos da Comissão Coordenadora todas as entidades que tenham à sua responsabilidade as iniciativas conjuntas, bem como aquelas que, embora sejam da responsabilidade individual de determinado parceiro, se considerem estruturantes da dinamização do trabalho.

4 - Compete ao Conselho da Estação Náutica:

a) Promover o envolvimento e a participação de todos os seus membros, no programa de iniciativas e atividades, e oferta de serviços náuticos;

b) Definir as suas ações, prioridades e orientações estratégicas;

c) Participar e contribuir para o Plano de Ação da Estação Náutica de Estarreja;

d) Aprovar o programa plurianual de iniciativas, bem como, a análise do seu grau de concretização, sugerindo, sempre que para tal se justifique, a produção de orientações corretivas pela implementação, acompanhamento e gestão das ações preconizadas pela Rede;

e) Participar nas reuniões agendadas e votar nos assuntos a submeter a deliberação do Conselho da Estação Náutica;

f) Participar na elaboração do Regulamento de Funcionamento da Estação Náutica de Estarreja;

g) Integrar os materiais promocionais e iniciativas da Estação Náutica;

h) Utilizar o selo Estação Náutica de Estarreja;

i) Enviar, mensalmente, os resultados estatísticos referentes a atividades desenvolvidas pelo próprio parceiro;

j) Contribuir para a recolha de informação relativamente ao nível de satisfação dos utilizadores da Estação Náutica e avaliação dos serviços prestados;

k) Informar a Entidade Coordenadora de todas as ações/ atividades desenvolvidas por cada parceiro;

l) Contribuir para a prossecução dos objetivos definidos para a Estação Náutica de Estarreja.

5 - O exercício das funções de Entidade Coordenadora, assim como a qualidade de parceiro assumida pelas diversas entidades participantes no projeto, não implica a obrigação de pagamento de qualquer quantia, seja a que título for, no âmbito da Estação Náutica de Estarreja.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Conselho da Estação Náutica de Estarreja.

313746968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4336704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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