Sumário: Contratos de transição dos trabalhadores dos ex-Serviços Municipalizados para a Câmara Municipal.
Por deliberação da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, tomada na sua sessão de 28 de fevereiro de 2020, foi decretada a extinção dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, com efeitos a partir de 1.07.2020. Nessa sequência, os trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado que ocupavam um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal daqueles Serviços Municipalizados, mantiveram o vínculo de emprego público detido à data do início do processo de extinção e transitaram para o mapa de pessoal da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, através da aplicação, com as necessárias adaptações, do regime de mobilidade previsto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06, na sua mais recente redação.
Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea b) e n.º 2, da Lei 35/2014, de 20 de junho, informa-se que a referida transição foi reduzida a escrito com os seguintes trabalhadores, mediante contrato de trabalho por tempo indeterminado ou adenda ao contrato do trabalhador, quando já existente.
29 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel do Álamo de Meneses.
(ver documento original)
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