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Aviso 19706/2020, de 3 de Dezembro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT)

Texto do documento

Aviso 19706/2020

Sumário: Abertura do período de discussão pública do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT).

Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território - REOT Discussão Pública

Francisco António Martins dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, torna público que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada em 04 de novembro de 2020, proceder à abertura do período de discussão pública relativo ao Relatório Sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT), elaborado no cumprimento do n.º 3 do artigo 189.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio. O período de discussão pública tem a duração de 30 dias, com início no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo. O REOT estará disponível para consulta, no sítio eletrónico do Município (http://www.cm-alterchao.pt), na Unidade Orgânica Flexível de Obras e Urbanismo e Serviços Urbanos do Município, podendo os interessados apresentar as suas reclamações, observações e sugestões por escrito, devendo identificar-se com o nome completo, n.º de contribuinte, morada e n.º de telefone ou e-mail de contacto, da seguinte forma:

a) Por correio para: Município de Alter do Chão, Largo do Município, 2, 7440-026 Alter do Chão;

b) Por e-mail para dousu@cm-alter-chao.pt

17 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco António Martins dos Reis.

313746343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4336700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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