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Despacho 11881/2020, de 3 de Dezembro

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Sumário

Renova a comissão de serviço de Mário António Marques Cipriano até à data de finalização do procedimento inerente à designação dos investigadores para o GPIAAF

Texto do documento

Despacho 11881/2020

Sumário: Renova a comissão de serviço de Mário António Marques Cipriano até à data de finalização do procedimento inerente à designação dos investigadores para o GPIAAF.

1 - O artigo 9.º do Decreto-Lei 36/2017, de 28 de março, determina que os investigadores do GPIAAF são providos por despacho do diretor, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, de entre profissionais de reconhecido mérito e comprovada experiência nas matérias atinentes à investigação de acidentes com aeronaves ou à investigação de acidentes ferroviários.

2 - O investigador do GPIAAF Mário António Marques Cipriano foi nomeado por despacho do diretor do Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários (GISAF), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, com efeitos a 1 de dezembro de 2014 e por um período de três anos, renovável por iguais períodos.

3 - As comissões de serviço dos investigadores do GISAF em funções à data da criação do GPIAAF mantêm-se nos seus exatos termos até ao final do respetivo período e o GPIAAF sucedeu ao GISAF nas suas atribuições e na titularidade de todos os seus direitos, obrigações e posições jurídicas contratuais.

4 - Por ser de interesse para a prossecução da missão do GPIAAF a continuidade do desempenho de funções do referido investigador, a sua comissão de serviço foi renovada através de despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, com efeitos a 1 de dezembro de 2017 e até à data de finalização do procedimento inerente à designação dos investigadores para o GPIAAF o qual só pode ser realizado após a publicação do despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas fixando a dotação dos investigadores da área ferroviária.

5 - Até à presente data não foi publicado o mencionado despacho fixando a dotação dos investigadores da área ferroviária e está próximo de terminar o período de três anos fixado para a comissão de serviço do referido investigador.

6 - Assim, continuando a ser de interesse para a prossecução da missão do GPIAAF a continuidade do desempenho de funções do referido profissional como investigador de acidentes e incidentes no transporte ferroviário, no uso das competências que me estão atribuídas, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 36/2017, renovo a comissão de serviço do mestre Mário António Marques Cipriano até à data de finalização do procedimento inerente à designação dos investigadores para o GPIAAF, o qual só pode ser realizado após a publicação do despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas fixando a dotação dos investigadores da área ferroviária.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2020.

9 de novembro de 2020. - O Diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, Nelson Rodrigues de Oliveira.

313762292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4336683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-03-28 - Decreto-Lei 36/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Cria o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários e extingue, por fusão, o Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários e o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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