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Aviso 19676/2020, de 2 de Dezembro

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Sumário

Conclusão do período experimental de técnico superior, área de Qualidade e Formação

Texto do documento

Aviso 19676/2020

Sumário: Conclusão do período experimental de técnico superior, área de Qualidade e Formação.

Conclusão do Período Experimental de Técnico Superior, área de Qualidade e Formação

Torna -se público que, em cumprimento do disposto no artigo 4.º e nos termos dos artigos 45.º e seguintes, da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi homologada, por meu despacho de 16 (dezasseis) de novembro de 2020, a proposta de avaliação final do período experimental, atribuída pela respetiva superior hierárquica (cf. n.º 2 do art. 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), à trabalhadora abaixo indicada, na sequência da conclusão do período experimental a trinta (30) de junho de 2020, relativo ao procedimento concursal para ocupação de um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de e Qualidade e Formação, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Associação, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado, aberto por aviso 11673/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho de 2019 (Ref. C):

Ana Celeste Ventura dos Santos Dias Fernandes (Classificação Final - 16,67 Valores)

Deste modo, assinala-se formalmente a conclusão com sucesso do referido período experimental, em conformidade com o disposto no n.º 5, do artigo 46.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

18 de novembro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raúl José Rei Soares de Almeida.

313748588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4335208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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