Portaria 451/92
de 1 de Junho
Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca documentação e de arquivo;
Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura, aprovado pelo Decreto Regulamentar 24/88, de 9 de Junho, e alterado pela Portaria 765/89, de 5 de Setembro, e pelo Decreto Regulamentar 43/90, de 19 de Dezembro, relativamente às carreiras de técnico superior de biblioteca e documentação e de engenheiro e de técnico-adjunto de biblioteca e documentação e de arquivo, seja alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 4 de Maio de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretaria de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha.
ANEXO
Mapa anexo à Portaria 451/92
(ver documento original)