Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior Rute Joana de Vasconcelos Alves Portugal.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior Rute Joana de Vasconcelos Alves Portugal, com a 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 19 da Tabela Remuneratória Única, no mapa de pessoal deste Instituto, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de novembro de 2020.
12 de novembro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, em regime de substituição, António Albino Pires de Andrade.
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