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Despacho 11854/2020, de 2 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do vogal do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para as áreas da gestão dos fogos rurais

Texto do documento

Despacho 11854/2020

Sumário: Subdelegação de competências do vogal do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para as áreas da gestão dos fogos rurais.

Faz-se público o seguinte despacho de 4 de novembro de 2020, de subdelegação de competências do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) para a gestão dos fogos rurais, Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama:

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências que me foram delegadas pela deliberação 1071/2019, do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2019, na sua redação atual e, ainda, sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º grau, estabelecidas nos n.os 1 e 2, ambos do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Subdelego no diretor do Departamento de Gestão e Valorização da Floresta (DGVF), licenciado José Manuel Gomes Rodrigues, no diretor do Departamento de Gestão de Áreas Públicas Florestais (DGAPF), licenciado Rui Miguel de Melo Rosmaninho, no diretor do Departamento de Gestão de Fogos Rurais (DGFR), mestre João Alexandre da Silva Rocha Pinho, no comandante nacional da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (CNFSBF), licenciado Rui Manuel Lopes da Cunha Almeida, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos serviços na sua dependência:

a) Representar o respetivo departamento e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;

b) Praticar todos os atos de mero expediente, assim como articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;

c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Conselho Diretivo;

d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;

e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo;

f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;

g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional.

2 - Os dirigentes referidos no número anterior ficam autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, nos dirigentes das unidades orgânicas de segundo nível sob a sua dependência, os poderes que lhes são subdelegados pelo presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 1 de junho de 2019 pelos dirigentes identificados nos números anteriores, no âmbito dos poderes que ora lhes são subdelegados.

10 de novembro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

313757254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4335181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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