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Despacho 11852/2020, de 2 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na adjunta do Agrupamento de Escolas de Ferreiras, Ivone Carmo Monteiro Rebola Fernandes

Texto do documento

Despacho 11852/2020

Sumário: Delegação de competências na adjunta do Agrupamento de Escolas de Ferreiras, Ivone Carmo Monteiro Rebola Fernandes.

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego as competências a seguir discriminadas, na Adjunta do Agrupamento de Escolas de Ferreiras, Albufeira, Ivone Carmo Monteiro Rebola Fernandes, docente do quadro do grupo 520, com efeitos a 27 de julho de 2017:

a) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos 2.º e 3.º Ciclos: matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, exames, em articulação com os Coordenadores de Diretores de Turma, com os próprios Diretores de Turma e com o Coordenador do Secretariado de Exames;

b) Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;

c) Apoiar o Subdiretor, nos processos concursais, respeitante ao Pessoal Docente do 2.º e 3.º Ciclos;

d) Proceder ao acompanhamento e avaliação de todos os projetos de Agrupamento;

e) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no Agrupamento;

f) Intervir no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos;

g) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do Ensino Vocacional e CEF;

h) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao E. Vocacional e CEF: substituição de Docentes ausentes, nos 2.º e 3.º Ciclos; matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, em articulação com os Diretores de Turma e Coordenadores de Curso;

i) Supervisionar o funcionamento das Bibliotecas Escolares do Agrupamento juntamente com o Subdiretor;

j) Coordenar e supervisionar a elaboração de horários do 2.º e 3.º Ciclos, juntamente com o Subdiretor;

k) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à Educação Especial.

l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

18 de novembro de 2020. - A Diretora, Maria Isabel Rodrigues Mateus.

313747089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4335156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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