Sumário: Delegação de competências no subdiretor do Agrupamento de Escolas de Ferreiras, Victor de Oliveira Ferraz.
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego as competências a seguir discriminadas, no Subdiretor do Agrupamento de Escolas de Ferreiras, Albufeira, Victor de Oliveira Ferraz, docente do quadro do grupo 110, com efeitos a 27 de julho de 2017:
a) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente bufetes, papelarias, refeitórios e reprografias;
b) Supervisionar o funcionamento e distribuição de leite escolar;
c) Supervisionar o funcionamento das Bibliotecas Escolares do Agrupamento, juntamente com a Adjunta Ivone Fernandes.
d) Supervisionar tudo o que se relacione com a Educação Especial, em conjunto com a adjunta Prof.ª Ivone Fernandes;
e) Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do Desporto Escolar
f) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências como elemento do Conselho Administrativo, juntamente com os restantes elementos desse Conselho;
g) Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços para o Agrupamento, em articulação com os restantes elementos do Conselho Administrativo;
h) Realizar despesas e respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com os outros elementos do Conselho Administrativo;
i) Supervisionar os processos concursais no que respeita a Pessoal Docente;
j) Supervisionar a equipa PTE na vertente quanto aos equipamentos e gestão informática, em articulação com o adjunto Prof. Viktor Vilhegas.
k) Coordenar, supervisionar e avaliar todo o pessoal não docente do agrupamento;
l) Coordenar e supervisionar a elaboração de horários do pré-escolar, 1.º ciclo, 2.º e 3.º Ciclos, juntamente com as Adjuntas Prof.ª Ivone Fernandes e Prof.ª Dora Anastácio;
m) Supervisionar as matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma do Agrupamento,
n) Intervir no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos.
o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisione/acompanhe e coordene;
p) Representar o Agrupamento no Conselho Municipal da Educação,
q) Assinar a documentação necessária referente às competências delegadas.
r) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20 do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Subdiretora substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.
18 de novembro de 2020. - A Diretora, Maria Isabel Rodrigues Mateus.
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