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Despacho 11851/2020, de 2 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor do Agrupamento de Escolas de Ferreiras, Victor de Oliveira Ferraz

Texto do documento

Despacho 11851/2020

Sumário: Delegação de competências no subdiretor do Agrupamento de Escolas de Ferreiras, Victor de Oliveira Ferraz.

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego as competências a seguir discriminadas, no Subdiretor do Agrupamento de Escolas de Ferreiras, Albufeira, Victor de Oliveira Ferraz, docente do quadro do grupo 110, com efeitos a 27 de julho de 2017:

a) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente bufetes, papelarias, refeitórios e reprografias;

b) Supervisionar o funcionamento e distribuição de leite escolar;

c) Supervisionar o funcionamento das Bibliotecas Escolares do Agrupamento, juntamente com a Adjunta Ivone Fernandes.

d) Supervisionar tudo o que se relacione com a Educação Especial, em conjunto com a adjunta Prof.ª Ivone Fernandes;

e) Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do Desporto Escolar

f) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências como elemento do Conselho Administrativo, juntamente com os restantes elementos desse Conselho;

g) Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços para o Agrupamento, em articulação com os restantes elementos do Conselho Administrativo;

h) Realizar despesas e respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com os outros elementos do Conselho Administrativo;

i) Supervisionar os processos concursais no que respeita a Pessoal Docente;

j) Supervisionar a equipa PTE na vertente quanto aos equipamentos e gestão informática, em articulação com o adjunto Prof. Viktor Vilhegas.

k) Coordenar, supervisionar e avaliar todo o pessoal não docente do agrupamento;

l) Coordenar e supervisionar a elaboração de horários do pré-escolar, 1.º ciclo, 2.º e 3.º Ciclos, juntamente com as Adjuntas Prof.ª Ivone Fernandes e Prof.ª Dora Anastácio;

m) Supervisionar as matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma do Agrupamento,

n) Intervir no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos.

o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisione/acompanhe e coordene;

p) Representar o Agrupamento no Conselho Municipal da Educação,

q) Assinar a documentação necessária referente às competências delegadas.

r) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20 do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Subdiretora substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.

18 de novembro de 2020. - A Diretora, Maria Isabel Rodrigues Mateus.

313747056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4335155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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