Despacho Normativo 79/92
Considerando que o assessor José Armando Vale Correia da Fonseca cessou, em 20 de Março de 1991, a comissão de serviço em que se encontrava investido como chefe de divisão, no quadro da Direcção-Geral de Energia, do Ministério da Indústria e Energia;
Considerando que o referido funcionário preenche os requisitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, que lhe confere o direito ao provimento em categoria superior àquela que possuía, no quadro do organismo de origem, à data da nomeação para dirigente:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, um lugar de assessor principal no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo, do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa III anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, lugar a extinguir quando vagar, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do mesmo diploma.
2 - Os efeitos do presente despacho reportam-se a 20 de Março de 1991.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 5 de Maio de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.