Sumário: Aprovação do equipamento instrumento de pesagem (balança) marca Giropès, modelo Gi620, para uso no controlo e fiscalização do trânsito.
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março.
Considerando que, segundo o Instituto Português da Qualidade (IPQ), o Certificado de Aprovação CE de Tipo com o n.º 0200-NAWI.07060 relativo ao instrumento de pesagem não automático da marca Giropès, modelo Gi620 foi emitido pelo Organismo Notificado (ON) n.º 200 - FORCE Certification.
Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, e tendo em conta o previsto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005 de 23 de fevereiro, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento: Instrumento de Pesagem (Balança) marca: Giropès, modelo: Gi620, fabricado por: Giropès, com sede em com sede em Pol. Empordà Internacional, C/Mollô, 15-16,17469 Vilamalla, Girona, Espanha, a requerimento da empresa Micotec - Electrónica, Lda., com sede na Rua Rui Teles Palhinha, Lote 10 - 1 D, Tagus Space, 2740-278 Porto Salvo.
14 de novembro de 2020. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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