Portaria 444/92
de 29 de Maio
Considerando que o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;
Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederam à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previstos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura, referido no anexo I ao Decreto Regulamentar 24/88, de 9 de Junho, seja alterado relativamente às carreiras de informática e de engenheiro de acordo com o mapa anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 4 de Maio de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha.
ANEXO
Mapa anexo à Portaria 444/92
(ver documento original)