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Declaração 71/92, de 29 de Maio

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Sumário

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, PARA O ANO DE 1991, NO MONTANTE DE 150 000 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 71/92
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1991 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2. - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
(ver documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1991. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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