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Regulamento 1060/2020, de 27 de Novembro

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Sumário

Regulamento de Apoio a Natalidade, que visa atribuir benefícios sociais, especialmente direcionados ao apoio à natalidade

Texto do documento

Regulamento 1060/2020

Sumário: Regulamento de Apoio a Natalidade, que visa atribuir benefícios sociais, especialmente direcionados ao apoio à natalidade.

Programa de Apoio à Natalidade

Regulamento

A - Considerando a crescente intervenção das autarquias, no âmbito das políticas de ação social com vista, por um lado, à progressiva inserção social e melhoraria das condições vida e à fixação de população;

B - Considerando que a diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante;

C - Considerando que o envelhecimento e o decréscimo populacional têm originado consequências negativas no desenvolvimento económico local;

D - Considerando não terem sido tomadas medidas concretas e relevantes de âmbito nacional que invertam ou atenuem a situação;

E - Considerando que, por isso mesmo, urge adotar medidas concretas com vista a poder inverter a situação atual;

F - Considerando ainda a necessidade de apoiar a família, nomeadamente no que refere à saúde e educação dos mais novos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República, da alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º e alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, na Ret. n.º 4/2002, de 06 de fevereiro, na Ret. n.º 9/2002, de 05 de março, pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei orgânica 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia de S. Torcato aprova a presente proposta de regulamento.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objetivo

O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Junta de Freguesia de São Torcato, Concelho de Guimarães e visa atribuir benefícios sociais, especialmente direcionados ao apoio à natalidade.

Artigo 2.º

Beneficiários

São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no território da Junta de Freguesia de São Torcato e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.

Artigo 3.º

Condições gerais de atribuição

1 - Podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:

a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;

b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;

2 - Para o efeito devem ser preenchidas as seguintes condições cumulativas:

a) O/s requerente/s deve/m residir e estar recenseado/s na Freguesia há mais de um ano;

b) A criança deve estar registada como natural da Freguesia de São Torcato,

c) O/s requerente/s deve/m fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício.

d) São elegíveis os agregados familiares cujo os seus rendimentos não ultrapassem o valor do IAS (indexante dos apoios sociais) per capita, no ano anterior ao da candidatura

Capítulo II

Apoio a conceder

Artigo 4.º

Modalidades de apoio

O apoio a conceder reveste a modalidade de apoio à natalidade.

Artigo 5.º

Incentivo à natalidade

1 - O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, sempre que ocorra o nascimento de uma criança;

2 - Para aceder ao apoio, o/s requerente/s deverá/ão satisfazer os requisitos do Artigo 3.º do presente regulamento;

3 - O valor do subsídio a atribuir é de 100,00(euro) (cem euros) pelo nascimento do primeiro filho, 125,00 (cento e vinte e cinco euros) pelo nascimento do segundo filho e 150,00 (cento e cinquenta euros) pelo nascimento do terceiro e seguintes filhos;

4 - O presente subsídio será regularizado em forma de cheque ou transferência bancária e de uma vez só

Capítulo III

Candidaturas

Artigo 6.º

Candidatura

A candidatura para atribuição do apoio à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar ou apresentar na sede da Junta de Freguesia de São Torcato:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Apresentar o Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão dos requerentes;

c) Comprovativo de residência com um ano e comprovativo das Finanças de domicílio fiscal/residência fiscal;

d) Comprovativo da composição do agregado familiar emitido no site do portal das finanças;

e) Cópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo.

f) Declaração de rendimentos do ano anterior ou na falta da mesma declaração da repartição de finanças da isenção de entrega da referida declaração.

Artigo 7.º

Prazos de Candidatura

A candidatura ao subsídio deve ocorrer dentro do prazo de três meses após a data do nascimento.

Artigo 8.º

Análise da Candidatura

O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Junta de Freguesia, que se pronunciará no sentido do seu deferimento, num prazo máximo de 30 dias, após a entrega de todos os documentos exigidos.

Artigo 9.º

Fiscalização

1 - A Junta de Freguesia pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.

2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução até ao dobro dos montantes efetivamente recebidos.

Artigo 10.º

Omissões de regulamento

Os casos omissos serão resolvidos mediante deliberação do executivo da Junta de freguesia de São Torcato.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias sobre a sua publicação nos termos legais.

Aprovado por unanimidade, na Reunião do Executivo de 3 de dezembro de 2019.

Aprovado por unanimidade, na Sessão da Assembleia de Freguesia realizada a 23 de dezembro de 2019.

16 de novembro de 2020. - O Presidente, António Alberto da Costa Martins.

313737758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4331270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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