Sumário: Delegação de competências da comissão diretiva na presidente do Programa Operacional Regional do Centro, no âmbito da aprovação das reprogramações temporais, físicas e financeiras sem aumento de montante FSE.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, considerando a necessidade de garantir maior eficiência, bem como celeridade procedimental, na gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2020, a Comissão Diretiva deliberou, em 5 de novembro de 2020, delegar na Presidente, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa, sem prejuízo de subdelegação no Vogal Executivo, a competência para alterar, nos termos da alínea bb) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, a decisão de concessão do apoio no que respeita a reprogramações temporais, físicas e financeiras, sem aumento de montante FSE atribuído, no âmbito dos regulamentos específicos do referido Programa Operacional.
O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de outubro de 2020, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
23 de novembro de 2020. - A Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Centro, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
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