Sumário: Criação do Grupo de Trabalho para a Avaliação do Processo de Gestão do Sistema de Alimentação da Defesa Nacional.
O fornecimento diário de refeições aos militares das Forças Armadas e aos utentes e beneficiários do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA), com a qualidade, quantidade e rigor nutricional adequados, em condições de higiene e segurança alimentar, decorre dos respetivos sistemas de alimentação implementados. Trata-se de uma realidade sobre a qual urge refletir, no sentido de reduzir as vulnerabilidades identificadas pelos Ramos e IASFA neste processo de gestão, promovendo a melhoria, a qualidade e a eficiência da despesa, bem como da gestão pública.
Considerando que coexistem modelos distintos para assegurar o fornecimento diário de refeições, nomeadamente a aquisição de géneros para confecionar, onde se incorporam todos os gastos associados, entre os quais os de pessoal e a aquisição de refeições confecionadas, com o potencial de libertação de recursos humanos para outras atividades;
Considerando a importância da fase de planeamento de necessidades, suportada por um sistema de informação robusto, como ferramenta essencial à tomada de decisão e à respetiva monitorização, atentos os critérios de melhoria da eficiência na gestão pública, gerando poupanças e reduzindo o desperdício;
Considerando a necessidade de aprofundamento nesta matéria e a respetiva formulação das propostas convenientes, beneficiando das experiências de parceiros europeus e da NATO, de outros grandes fornecedores de alimentação no Estado e também de estudos de investigação académicos realizados nas instituições militares de ensino superior;
Assim, ao abrigo do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determino:
1 - A criação do Grupo de Trabalho para a Avaliação do Processo de Gestão do Sistema de Alimentação da Defesa Nacional, doravante Grupo de Trabalho;
2 - O Grupo de Trabalho tem como objetivo oferecer contributos ao sistema de alimentação no âmbito da Defesa Nacional, devendo, para o efeito:
a) Identificar e caracterizar o fornecimento de refeições no contexto deste processo de gestão e valorizar os custos, delimitando e quantificando igualmente as situações de exceção;
b) Estudar o modelo de contratação pública mais adequado para o largo espetro de necessidades a satisfazer, utilizando a panóplia de instrumentos contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos, de que se destacam os acordos-quadro e os sistemas de aquisição dinâmicos, avaliando o potencial de poupanças e flexibilidade de procedimento que um cenário de agregação de aquisições possa oferecer;
c) Apresentar propostas que visem melhorar a transparência do processo e a qualidade de informação, contribuindo para a tomada de decisão.
3 - O Grupo de Trabalho deve agregar diferentes competências específicas para que a pluridisciplinaridade dos seus membros assegure uma análise objetiva, com a identificação dos principais constrangimentos e oportunidades de melhoria deste processo, sendo coordenado pela IGDN, através do Brigadeiro-General Luís Miguel Green Dias Henriques, e é constituído ainda por representantes das seguintes entidades:
a) Estado Maior General das Forças Armadas;
b) Marinha;
c) Exército;
d) Força Aérea;
e) Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;
f) IASFA.
4 - O Grupo de Trabalho reúne com a periodicidade necessária à boa prossecução dos trabalhos, podendo constituir subgrupos, com missões específicas e, sempre que se mostre conveniente, convidar a colaborar nos trabalhos representantes de outras entidades públicas ou privadas, ou personalidades de reconhecido mérito nas matérias envolvidas, que o Grupo de Trabalho entenda serem úteis para a prossecução da sua missão.
5 - A impossibilidade de participação nas reuniões agendadas não desobriga os membros do Grupo de Trabalho de apresentarem no prazo que lhes for determinado os contributos para a prossecução da missão para o qual foi criado.
6 - As atividades do Grupo de Trabalho não conferem àqueles que o integram, ou que com ele colaborem, o direito ao pagamento de qualquer remuneração.
7 - O Grupo de Trabalho deve apresentar um relatório das suas atividades e resultados no prazo de seis meses, contados a partir do início da respetiva atividade.
8 - Em presença do relatório referido no número anterior, o membro do Governo responsável pela Defesa Nacional decide sobre a continuidade dos trabalhos.
9 - Os representantes das entidades que constituem o Grupo de Trabalho devem comunicar à IGDN a identidade dos designados no prazo de 15 dias, contados da data de produção de efeitos do presente despacho.
10 - A IGDN comunica ao meu gabinete a identificação nominal do Grupo de Trabalho.
11 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de novembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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