A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11753/2020, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Criação do Grupo de Trabalho para a Avaliação do Processo de Gestão do Sistema de Alimentação da Defesa Nacional

Texto do documento

Despacho 11753/2020

Sumário: Criação do Grupo de Trabalho para a Avaliação do Processo de Gestão do Sistema de Alimentação da Defesa Nacional.

O fornecimento diário de refeições aos militares das Forças Armadas e aos utentes e beneficiários do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA), com a qualidade, quantidade e rigor nutricional adequados, em condições de higiene e segurança alimentar, decorre dos respetivos sistemas de alimentação implementados. Trata-se de uma realidade sobre a qual urge refletir, no sentido de reduzir as vulnerabilidades identificadas pelos Ramos e IASFA neste processo de gestão, promovendo a melhoria, a qualidade e a eficiência da despesa, bem como da gestão pública.

Considerando que coexistem modelos distintos para assegurar o fornecimento diário de refeições, nomeadamente a aquisição de géneros para confecionar, onde se incorporam todos os gastos associados, entre os quais os de pessoal e a aquisição de refeições confecionadas, com o potencial de libertação de recursos humanos para outras atividades;

Considerando a importância da fase de planeamento de necessidades, suportada por um sistema de informação robusto, como ferramenta essencial à tomada de decisão e à respetiva monitorização, atentos os critérios de melhoria da eficiência na gestão pública, gerando poupanças e reduzindo o desperdício;

Considerando a necessidade de aprofundamento nesta matéria e a respetiva formulação das propostas convenientes, beneficiando das experiências de parceiros europeus e da NATO, de outros grandes fornecedores de alimentação no Estado e também de estudos de investigação académicos realizados nas instituições militares de ensino superior;

Assim, ao abrigo do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determino:

1 - A criação do Grupo de Trabalho para a Avaliação do Processo de Gestão do Sistema de Alimentação da Defesa Nacional, doravante Grupo de Trabalho;

2 - O Grupo de Trabalho tem como objetivo oferecer contributos ao sistema de alimentação no âmbito da Defesa Nacional, devendo, para o efeito:

a) Identificar e caracterizar o fornecimento de refeições no contexto deste processo de gestão e valorizar os custos, delimitando e quantificando igualmente as situações de exceção;

b) Estudar o modelo de contratação pública mais adequado para o largo espetro de necessidades a satisfazer, utilizando a panóplia de instrumentos contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos, de que se destacam os acordos-quadro e os sistemas de aquisição dinâmicos, avaliando o potencial de poupanças e flexibilidade de procedimento que um cenário de agregação de aquisições possa oferecer;

c) Apresentar propostas que visem melhorar a transparência do processo e a qualidade de informação, contribuindo para a tomada de decisão.

3 - O Grupo de Trabalho deve agregar diferentes competências específicas para que a pluridisciplinaridade dos seus membros assegure uma análise objetiva, com a identificação dos principais constrangimentos e oportunidades de melhoria deste processo, sendo coordenado pela IGDN, através do Brigadeiro-General Luís Miguel Green Dias Henriques, e é constituído ainda por representantes das seguintes entidades:

a) Estado Maior General das Forças Armadas;

b) Marinha;

c) Exército;

d) Força Aérea;

e) Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;

f) IASFA.

4 - O Grupo de Trabalho reúne com a periodicidade necessária à boa prossecução dos trabalhos, podendo constituir subgrupos, com missões específicas e, sempre que se mostre conveniente, convidar a colaborar nos trabalhos representantes de outras entidades públicas ou privadas, ou personalidades de reconhecido mérito nas matérias envolvidas, que o Grupo de Trabalho entenda serem úteis para a prossecução da sua missão.

5 - A impossibilidade de participação nas reuniões agendadas não desobriga os membros do Grupo de Trabalho de apresentarem no prazo que lhes for determinado os contributos para a prossecução da missão para o qual foi criado.

6 - As atividades do Grupo de Trabalho não conferem àqueles que o integram, ou que com ele colaborem, o direito ao pagamento de qualquer remuneração.

7 - O Grupo de Trabalho deve apresentar um relatório das suas atividades e resultados no prazo de seis meses, contados a partir do início da respetiva atividade.

8 - Em presença do relatório referido no número anterior, o membro do Governo responsável pela Defesa Nacional decide sobre a continuidade dos trabalhos.

9 - Os representantes das entidades que constituem o Grupo de Trabalho devem comunicar à IGDN a identidade dos designados no prazo de 15 dias, contados da data de produção de efeitos do presente despacho.

10 - A IGDN comunica ao meu gabinete a identificação nominal do Grupo de Trabalho.

11 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de novembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313753569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4331144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda