Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Azeméis.
Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que, nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, por deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal realizada no dia 14 de maio de 2020 e ratificada em reunião pública mensal de 24 de setembro de 2020, foi prorrogado o prazo de elaboração da Segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Azeméis por mais treze meses, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido, pelo que a deliberação produz efeitos a contar de 18 de maio de 2020.
Para constar e para os devidos efeitos legais, se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República e se procede à sua divulgação através da comunicação social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e no sítio da internet da Câmara Municipal, para além da sua afixação nos lugares de estilo.
10 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Joaquim Jorge Ferreira.
Deliberação
A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, por deliberação tomada em reunião realizada no dia 14 de maio de2020 e ratificada em reunião pública mensal de 24 de setembro de 2020, aprovou a prorrogação do prazo de elaboração da Segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Azeméis por mais treze meses, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido, pelo que a deliberação produz efeitos a contar de 18 de maio de 2020.
10 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Joaquim Jorge Ferreira.
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