Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras na categoria de técnico superior.
Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras
Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1, e n.º 2 do artigo 4.º da Lei Preambular n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despacho do senhor Presidente datado de 04 de setembro, e nos termos do disposto no n.º 1 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 99.º-A, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, foi autorizada a consolidação da mobilidade, na categoria de Técnico Superior, ficando posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível 15, com a remuneração base de (euro) 1.205,08, da tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2020, com o seguinte trabalhador:
Na área de Licenciamento de Obras Particulares:
Paulo Jorge Oliveira Teixeira.
28 de setembro de 2020. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.
313699559