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Aviso 19446/2020, de 26 de Novembro

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Sumário

Recrutamento de diretor do Serviço de Ginecologia/Obstetrícia

Texto do documento

Aviso 19446/2020

Sumário: Recrutamento de diretor do Serviço de Ginecologia/Obstetrícia.

Recrutamento de Diretor de Serviço de Ginecologia/Obstetrícia

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., de 17 de agosto de 2020, se encontra aberto um processo de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente ao recrutamento de Diretor de Serviço de Ginecologia/Obstetrícia.

2 - Âmbito - Podem candidatar-se todos os médicos, com a especialidade de Ginecologia/Obstetrícia, inscritos no Colégio da respetiva especialidade, vinculados a qualquer instituição integrada no Serviço Nacional de saúde.

3 - Conteúdo funcional e a remuneração - São os estabelecidos na carreira médica em vigor, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, conforme o Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.

4 - Horário de trabalho - Corresponde ao regime de horário praticado na carreira de origem, de acordo com o contrato celebrado.

5 - Apresentação de candidatura - Da manifestação de interesse individual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, número cédula da Ordem dos Médicos, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);

b) Referência ao número do Aviso do Diário da República onde se encontra publicado este Recrutamento;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae, obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, até um limite máximo de cinco páginas, devidamente datado e assinado;

d) Quatro exemplares de um Plano de Gestão, até um limite máximo de oito páginas, devidamente datado e assinado.

6 - Formalização da candidatura - A manifestação de interesse individual deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., em suporte de papel, e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos durante o horário normal de expediente, ou enviada através de correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da instituição, até à data limite fixada na publicitação.

7 - Prazo de apresentação de candidatura - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Comissão de análise - A manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão ad-hoc composta por:

a) Presidente - Dr. João Carlos Rabindranath Colaço Dias - Assistente Graduado Sénior de Urologia;

b) Vogais efetivos:

1.º Vogal - Dr. António José Ribeiro Mendes - Assistente Graduado de Cirurgia Geral;

2.º Vogal - Dr.ª Maria Cidália de Carvalho Quintão - Assistente Graduado de Cirurgia Geral.

9 - Análise, discussão e parecer - A comissão promoverá a análise dos documentos submetidos e sua discussão pública com o médico interessado, elaborando um parecer qualitativo, que poderá incluir recomendações ao Conselho de Administração.

10 - Nomeação - A nomeação do Diretor de Serviço faz-se em reunião ordinária de Conselho de Administração, tendo em conta o parecer da comissão, além de fatores e argumentos adicionais a discutir em plenário e a explicar em ata.

11 - Publicitação - A decisão relativa à escolha do candidato será publicada no site do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., bem como a sua nomeação no Diário da República.

9 de novembro de 2020. - O Vogal Executivo, Carlos Alberto Coelho Gil.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4329708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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