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Aviso 19439/2020, de 26 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para um(a) investigador(a) doutorado(a) a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do Instituto de História da Arte - IHA UIDP/00417/2020

Texto do documento

Aviso 19439/2020

Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para um(a) investigador(a) doutorado(a) a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do Instituto de História da Arte - IHA UIDP/00417/2020.

Abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do Instituto de História da Arte - IHA UIDP/00417/2020

1 - Em reunião do Conselho Cientifico do dia 02 de setembro de 2020, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para [1] investigador(a) doutorado(a) a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do Instituto de História da Arte-IHA UIDP/00417/2020, apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através de fundos nacionais. O contrato de trabalho será a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (adiante designada como NOVA FCSH). A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 03 de novembro de 2020.

2 - Caracterização da vaga:

O Instituto de História da Arte-IHA UIDP/00417/2020 pretende:

Sedimentar o projeto estratégico aprovado para os próximos anos, classificado como Excelente na avaliação da FCT que decorreu entre 2017 e 2019. Este projeto reforça a dimensão internacional da investigação do IHA, ao mesmo tempo que consolida áreas de investigação definidas como estratégicas. Aposta, para tanto, no desenvolvimento de projetos I&D, na expansão de redes de trabalho internacionais, na construção de parcerias institucionais, na ampliação de fontes de financiamento, e na articulação entre a investigação científica e o ensino.

Entre os objetivos gerais do IHA destacam-se (1) a promoção da visibilidade internacional da historiografia da arte portuguesa, e das discussões internacionais sobre a arte produzida em, ou relacionada com, Portugal; (2) o aprofundamento da investigação em todas as áreas da história da arte, dos estudos de museus, do património e da conservação, da teoria da arte e das práticas artísticas contemporâneas em articulação com o ensino e a formação de investigadores; (3) o apoio a projetos e à construção de equipas de investigação capazes de desenvolver abordagens inovadoras, multidisciplinares, ao domínio alargado da história da arte; e (4) a afirmação da história da arte como um campo de conhecimento fundamental para a definição das políticas culturais nacionais e europeias.

Estes objetivos são concretizados por via das áreas definidas como estratégicas para os próximos anos, nomeadamente a linha temática «Transferências culturais numa perspetiva global» dedicada ao estudo da itinerância de objetos e ideias, dos processos de migração, dos circuitos coloniais e pós-coloniais, e das redes culturais desenvolvidas, numa perspetiva histórica e teórica. Esta linha temática engloba especificamente os campos da arte japonesa, latino-americana, do Mediterrâneo, dos espaços lusófonos em África e no sul-asiático.

O(A) investigador(a) contratado(a) será integrado(a) na equipa do projeto, participando nas seguintes tarefas de investigação científica e disseminação de conhecimento:

1) Aprofundamento ativo do campo de conhecimento e dos debates associados às «Transferências culturais numa perspetiva global» com um projeto de investigação individual;

2) Dinamização da linha temática do IHA «Transferências culturais numa perspetiva global»;

3) Construção de projetos e redes I&D internacionais no âmbito da linha temática do IHA «Transferências culturais numa perspetiva global»;

4) Publicação dos resultados da investigação em revistas internacionais com revisão por pares;

5) Coordenação editorial da Revista de História da Arte.

3 - A contratação do(a) doutorado(a) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

4 - O(A) doutorado(a) será contratado(a) em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, que equivale à execução do serviço determinado, definido e não duradouro, ou seja, pelo período de duração das funções a desempenhar no projeto identificado no n.º 2.

5 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o contrato a celebrar terá a remuneração base 3191,82(euro).

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Instituto de História da Arte, sita no Colégio Almada Negreiros - Campus de Campolide, 1099-032, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

7 - Podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em História da Arte e áreas afins, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

8 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso; b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso.

9 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10 - Serão utilizados de forma faseada dois métodos de seleção: na 1.ª fase a Avaliação Curricular (AC) e na 2.ª fase a Entrevista (E), com as seguintes ponderações: AC 0-90 pontos e E 0-10 pontos. Apenas os candidatos com uma classificação resultante da AC igual ou superior a 75 passarão à 2.ª fase (E).

11 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) na AC são os seguintes:

a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0-40 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; comunicações apresentadas em encontros científicos; projetos de curadoria; coordenação editorial; atividades de arbitragem científica (0-40 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social l (0-10 pontos).

12 - Não será admitido a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, o(a) candidato(a) que não obteve uma classificação final igual ou superior a 80 pontos.

13 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Prof.ª Doutora Joana Cunha Leal

Vogais efetivos:

Prof. Doutor Nuno Senos

Prof.ª Doutora Alexandra Curvelo

Prof.ª Doutora Margarida Brito Alves

Prof.ª Doutora Susana Martins

Vogal suplente:

Prof.ª Doutora Raquel Henriques da Silva

14 - O processo de candidatura aos lugares suprarreferidos deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, a qual deve ser entregue em duas pen drives:

a) Envio de formulário de candidatura (disponível em https://fcsh.unl.pt/content/uploads/2020/02/Formul%C3 %A1rio-de-Candidatura_Application-Form-Researcher.pdf), onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplar de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e/ou, tendo o grau sido atribuído por instituições do ensino superior estrangeira, declaração de honra de acordo com minuta própria (disponível em https://fcsh.unl.pt/faculdade/concursos_para_investigadores/);

c) Exemplar do curriculum do(a) candidato(a), assinado e datado, e organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 11 do presente Aviso;

d) Exemplares das três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;

e) Proposta de projeto de investigação, incluindo plano de publicação científica, atividades de disseminação e de captação de financiamento competitivo nacional e internacional, para o lugar a que se candidata (até ao máximo de 10 páginas).

15 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser entregues no prazo de 15 dias úteis no expediente da NOVA FCSH a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, ou enviadas por correio postal com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, para a seguinte morada: NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa.

16 - Caso o doutoramento do(a) selecionado(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

17 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

16 de novembro de 2020. - O Diretor, Prof. Francisco Caramelo.

313738592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4329697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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