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Despacho 11746/2020, de 26 de Novembro

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Sumário

Primeira alteração da licenciatura em Teatro

Texto do documento

Despacho 11746/2020

Sumário: Primeira alteração da licenciatura em Teatro.

A Licenciatura em Teatro foi acreditada preliminarmente pela Agência de Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 11 de agosto de 2011 e registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 171/2011, em 06 de outubro, tendo o plano de estudos do referido curso sido aprovado e publicado pelo Despacho RT/C-144/2011, de 20 de outubro.

O ciclo de estudos foi novamente avaliado no quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, em 03 de dezembro de 2018, não tendo registado alterações ao nível da estrutura curricular e do plano de estudos.

A Licenciatura em Teatro foi novamente avaliada e acreditada, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 24 de janeiro de 2020 e registada pela DGES com o

n.º R/A-Cr 171/2011/ALO1, em 28 de julho de 2020.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro:

Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Teatro, anexos a este despacho;

Determino que o plano de estudos anexo ao presente despacho entre em vigor, para todos os anos do curso, no ano letivo de 2020/2021;

Revogo o despacho RT/C-144/2011, de 20 de outubro, com efeitos a partir do final do ano letivo 2019/2020.

31 de julho de 2020. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho

2 - Unidade orgânica: Instituto de Letras e Ciências Humanas

3 - Grau: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Teatro

5 - Área científica predominante: Prática Teatral

6 - Número de créditos segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO 1

Estrutura curricular da Licenciatura em Teatro

(ver documento original)

10 - Plano de estudos

QUADRO 2

Licenciatura em Teatro - Plano de estudos do 1.º ano

(ver documento original)

QUADRO 3

Licenciatura em Teatro - Plano de estudos do 2.º ano

(ver documento original)

QUADRO 4

Licenciatura em Teatro - Plano de estudos do 3.º ano

(ver documento original)

QUADRO 5

Exemplos de Unidades Curriculares (UC) disponibilizadas no âmbito da Opção

(ver documento original)

11 - Regime de precedências

Não está previsto nenhum regime de precedências.

12 - Transição entre planos de estudos

12.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos

O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2020/2021, para todos os anos curriculares do curso.

12.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior

A formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior é creditada nos termos da legislação em vigor.

313747923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4329696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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