Sumário: Primeira alteração da licenciatura em Teatro.
A Licenciatura em Teatro foi acreditada preliminarmente pela Agência de Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 11 de agosto de 2011 e registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 171/2011, em 06 de outubro, tendo o plano de estudos do referido curso sido aprovado e publicado pelo Despacho RT/C-144/2011, de 20 de outubro.
O ciclo de estudos foi novamente avaliado no quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, em 03 de dezembro de 2018, não tendo registado alterações ao nível da estrutura curricular e do plano de estudos.
A Licenciatura em Teatro foi novamente avaliada e acreditada, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 24 de janeiro de 2020 e registada pela DGES com o
n.º R/A-Cr 171/2011/ALO1, em 28 de julho de 2020.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro:
Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Teatro, anexos a este despacho;
Determino que o plano de estudos anexo ao presente despacho entre em vigor, para todos os anos do curso, no ano letivo de 2020/2021;
Revogo o despacho RT/C-144/2011, de 20 de outubro, com efeitos a partir do final do ano letivo 2019/2020.
31 de julho de 2020. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho
2 - Unidade orgânica: Instituto de Letras e Ciências Humanas
3 - Grau: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Teatro
5 - Área científica predominante: Prática Teatral
6 - Número de créditos segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO 1
Estrutura curricular da Licenciatura em Teatro
(ver documento original)
10 - Plano de estudos
QUADRO 2
Licenciatura em Teatro - Plano de estudos do 1.º ano
(ver documento original)
QUADRO 3
Licenciatura em Teatro - Plano de estudos do 2.º ano
(ver documento original)
QUADRO 4
Licenciatura em Teatro - Plano de estudos do 3.º ano
(ver documento original)
QUADRO 5
Exemplos de Unidades Curriculares (UC) disponibilizadas no âmbito da Opção
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11 - Regime de precedências
Não está previsto nenhum regime de precedências.
12 - Transição entre planos de estudos
12.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos
O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2020/2021, para todos os anos curriculares do curso.
12.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior
A formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior é creditada nos termos da legislação em vigor.
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