Sumário: Primeira alteração do doutoramento em Informática.
O Doutoramento em Informática foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 23 de junho de 2010, ao qual corresponde o registo n.º R/A-Cr 149/2010, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-151/2010, de 11 de outubro e, posteriormente, por solicitação da Escola de Engenharia, e com o conhecimento da DGES, alterado através do Despacho RT/C-14/2013, de 21 de janeiro.
O ciclo de estudos foi avaliado no âmbito de pedido especial de renovação de acreditação e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 06 de outubro de 2016, não tendo sofrido alterações ao nível do plano de estudos e estrutura curricular.
O ciclo de estudos foi novamente avaliado e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 27 de fevereiro de 2020, e registado pela DGES com o registo n.º R/A-Cr 149/2010/AL01, de 02 de junho de 2020.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro:
Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento em Informática, anexos a este despacho;
Determino que o plano de estudos anexo ao presente despacho entre em vigor, para todos os anos do curso, no ano letivo de 2020/2021;
Revogo o Despacho RT/C-14/2013, de 21 de janeiro, com efeitos a partir do final do ano letivo 2019/2020.
19 de junho de 2020. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia.
3 - Grau: Doutor.
4 - Ciclo de estudos: Doutoramento em Informática.
5 - Área científica predominante: Informática.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 240
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 8 semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Observações: A conclusão dos 60 ECTS do primeiro ano confere o direito a um Diploma de Estudos Avançados em Informática.
10 - Estrutura curricular:
QUADRO 1
Estrutura curricular do Doutoramento em Informática
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
QUADRO 2
Doutoramento em Informática - Plano de estudos do 1.º ano
(ver documento original)
QUADRO 3
Doutoramento em Informática - Plano de estudos do 2.º, 3.º e 4.º anos
(ver documento original)
QUADRO 4
Exemplos de Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito de Seminários de Investigação I, II e III
(ver documento original)
QUADRO 5
Exemplos de Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito de Ciências e Tecnologias Complementares I e II
(ver documento original)
12 - Regime de precedências:
Não está previsto nenhum regime de precedências.
13 - Transição entre planos de estudos:
13.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:
O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2020/2021, para todos os anos curriculares do curso.
13.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior:
Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.
313738405