Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Agrupamento dos Navios Hidrográficos.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 2611/2020 de 5 de fevereiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2020, subdelego no Comandante do Agrupamento dos Navios Hidrográficos, Capitão-de-Fragata Francisco Moisés Soares Calisto de Almeida, com a faculdade de subdelegar relativamente ao pessoal dos comandos das Unidades Navais, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no Agrupamento dos Navios Hidrográficos e Unidades Navais subordinadas:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de novembro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Agrupamento dos Navios Hidrográficos, que se incluam no âmbito desta subdelegação competências.
3 - É revogado o Despacho 3968/2020, de 28 de fevereiro de 2020, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2020.
11 de novembro de 2020. - O Comandante Naval, Alberto Manuel Silvestre Correia, Vice-Almirante.
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