Sumário: Celebração de contrato na sequência de alteração obrigatória de posicionamento - assistente técnico.
Celebração de Contrato na sequência de Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que se procedeu à celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com a trabalhadora infra designada, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2019, atendendo ao disposto n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da LTFP, conjugados ao disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2019.
Célia Maria da Costa Aires Corado dos Santos, carreira e categoria de Assistente Técnico, 3.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 8 da tabela remuneratória única.
27 de outubro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, José António de Miranda Henriques.
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