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Aviso 19369/2020, de 25 de Novembro

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Sumário

Revogação parcial do Plano de Pormenor da Zona Envolvente do Núcleo Escolar a Norte de Ovar

Texto do documento

Aviso 19369/2020

Sumário: Revogação parcial do Plano de Pormenor da Zona Envolvente do Núcleo Escolar a Norte de Ovar.

Revogação Parcial do Plano de Pormenor da Zona Envolvente ao Núcleo Escolar a Norte de Ovar

Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio que, sob proposta da Câmara Municipal de Ovar, a Assembleia Municipal de Ovar aprovou, por maioria, com uma abstenção, em 2 de outubro de 2020, a proposta de Revogação Parcial do Plano de Pormenor da Zona Envolvente ao Núcleo Escolar a Norte de Ovar.

23 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

Deliberação

Deliberado aprovar, por maioria dos presentes, a "Proposta Para a Revogação Parcial do Plano de Pormenor da Zona Envolvente ao Núcleo Escolar a Norte de Ovar", de acordo com o exposto na Informação Interna da Divisão de Urbanismo e Planeamento com Deliberação de Câmara n.º 390/2020 de 13/08/2020.

30 de setembro de 2020. - O Presidente da Assembleia Municipal de Ovar, João Pedro Tarujo de Almeida Braga da Cruz.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

56444 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Outros_56444_Planta.jpg

613700294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4328311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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