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Declaração de Retificação 830/2020, de 25 de Novembro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 11184/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, exoneração do cargo de adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 830/2020

Sumário: Retifica o Despacho 11184/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, exoneração do cargo de adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência.

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, o Despacho 11184/2020, procede-se à retificação do mesmo, nos seguintes termos:

Onde se lê:

«Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 26 de outubro de 2020 e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 43.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino a exoneração de João Manuel Mendes Alves, das funções de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, a partir de 31 de janeiro de 2020.»

deve ler-se:

«Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 26 de outubro de 2020 e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 43.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino a exoneração de João Manuel Mendes Alves, das funções de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, a partir de 31 de outubro de 2020.»

13 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Fernando Marques Jorge.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4328310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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