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Aviso 19360/2020, de 25 de Novembro

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas

Texto do documento

Aviso 19360/2020

Sumário: Criação de subunidades orgânicas.

Criação de Subunidades Orgânicas

Considerando a adaptação permanente dos serviços às necessidades de funcionamento e a otimização dos recursos, a adoção de medidas que assegurem a maior eficiência e agilidade no funcionamento do serviço em causa, assim como a predominante realização de funções de natureza executiva e operacional, verifica-se a necessidade da criação de unidade orgânica flexível com o nível de secção, coordenada por coordenador técnico da carreira de assistente técnico.

Desta forma e dentro dos limites fixados na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 205 de 24 de outubro de 2019 - Despacho 9712/2019, e de acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, determino a criação da seguinte Subunidade Orgânica:

Na dependência da Divisão de Contratação e Aprovisionamento:

Subunidade de Armazéns

I

Da Subunidade Orgânica de Armazéns

Compete, designadamente, à Subunidade de Armazéns:

a) Controlar a atividade desenvolvida pelos diversos armazéns (organização, arrumação e conservação de espaços);

b) Assegurar a inventariação dos bens de imobilizado adquirido e remessa de informação sobre as aquisições e respetivo destino;

c) Assegurar o contato com fornecedores e serviços requisitantes;

d) Assegurar a receção e aferição da quantidade e qualidade dos bens entregues;

e) Assegurar a verificação das guias de remessa e a sua confrontação com as respetivas requisições;

f) Zelar pelo acondicionamento e conservação de stocks de acordo com as suas especificidades;

g) Promover a conferência de listagens de movimentos (entradas, saídas, saldos);

h) Assegurar a distribuição dos bens adquiridos pelos serviços municipais requisitantes;

i) Assegurar a gestão de existências;

j) Assegurar as contagens físicas dos armazéns;

k) Assegurar o registo de dados e instrução de processos utilizando as seguintes aplicações informáticas: gestão documental (webdoc), gestão de aprovisionamento e contratação pública (medidata);

l) Gerir o posto de abastecimento de combustíveis, nos termos do regulamento municipal em vigor.

O presente despacho produz efeitos a 01 de outubro de 2020.

10 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Loures, Bernardino Soares.

313730418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4328300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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