Sumário: Criação de subunidades orgânicas.
Criação de Subunidades Orgânicas
Considerando a adaptação permanente dos serviços às necessidades de funcionamento e a otimização dos recursos, a adoção de medidas que assegurem a maior eficiência e agilidade no funcionamento do serviço em causa, assim como a predominante realização de funções de natureza executiva e operacional, verifica-se a necessidade da criação de unidade orgânica flexível com o nível de secção, coordenada por coordenador técnico da carreira de assistente técnico.
Desta forma e dentro dos limites fixados na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 205 de 24 de outubro de 2019 - Despacho 9712/2019, e de acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, determino a criação da seguinte Subunidade Orgânica:
Na dependência da Divisão de Contratação e Aprovisionamento:
Subunidade de Armazéns
I
Da Subunidade Orgânica de Armazéns
Compete, designadamente, à Subunidade de Armazéns:
a) Controlar a atividade desenvolvida pelos diversos armazéns (organização, arrumação e conservação de espaços);
b) Assegurar a inventariação dos bens de imobilizado adquirido e remessa de informação sobre as aquisições e respetivo destino;
c) Assegurar o contato com fornecedores e serviços requisitantes;
d) Assegurar a receção e aferição da quantidade e qualidade dos bens entregues;
e) Assegurar a verificação das guias de remessa e a sua confrontação com as respetivas requisições;
f) Zelar pelo acondicionamento e conservação de stocks de acordo com as suas especificidades;
g) Promover a conferência de listagens de movimentos (entradas, saídas, saldos);
h) Assegurar a distribuição dos bens adquiridos pelos serviços municipais requisitantes;
i) Assegurar a gestão de existências;
j) Assegurar as contagens físicas dos armazéns;
k) Assegurar o registo de dados e instrução de processos utilizando as seguintes aplicações informáticas: gestão documental (webdoc), gestão de aprovisionamento e contratação pública (medidata);
l) Gerir o posto de abastecimento de combustíveis, nos termos do regulamento municipal em vigor.
O presente despacho produz efeitos a 01 de outubro de 2020.
10 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Loures, Bernardino Soares.
313730418