Sumário: Licença sem remuneração de longa duração, a partir do dia 1 de setembro de 2020, do trabalhador Luís Filipe da Costa Orvalho, com a categoria de assistente operacional - motorista.
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho, datado de 01/09/2020, foi concedida, nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, a licença sem remuneração de longa duração, pelo período de 1 ano, com efeitos a partir do dia 01/09/2020, ao trabalhador do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Luís Filipe da Costa Orvalho, com a categoria Assistente Operacional - Motorista.
15 de setembro de 2020. - O Vereador da Câmara Municipal, Carlos Baía.
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