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Aviso 19340/2020, de 25 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 12 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2020

Texto do documento

Aviso 19340/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 12 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2020.

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de doze postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano 2020.

Nos termos do disposto no n.º 2 artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Celorico de Basto de 15 de outubro de 2020, se encontra aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho infra previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano 2020;

Entidade responsável pelo procedimento: Câmara Municipal de Celorico de Basto;

Referência A - Técnico superior - Área Funcional: Educação Social (licenciatura/mestrado em Educação Social) - N.º Postos de trabalho: 1 (um)

A caraterização do posto de trabalho consiste em, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de Técnico superior, conceber, planear, implementar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar planos, programas e projetos, centrados em áreas temáticas e em fenómenos associados às condições de vida dos cidadãos do Concelho; Capacitar as populações na resolução dos seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem; Realizar estudos de caráter social e reunião de elementos para estudos interdisciplinares; Colaborar com todas as entidades públicas e privadas, locais, supra municipais e nacionais que prossigam objetivos e intervenções de âmbito social, com vista à mobilização de recursos; Emitir pareceres no âmbito da respetiva especialização. Exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Referência B - Técnico superior - Área Funcional: Enfermagem (licenciatura/mestrado em Enfermagem) - N.º Postos de trabalho: 1 (um)

A caraterização do posto de trabalho consiste em, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de Técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Desenvolve funções e atividades no âmbito da enfermagem, nomeadamente, identificação, planeamento e avaliação dos cuidados de enfermagem e execução dos respetivos registos; Prestação de cuidados de enfermagem; Participação em projetos na área da saúde. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Referência C - Técnico superior - Área Funcional: Generalista (licenciatura/mestrado) - N.º Postos de trabalho: 2 (dois)

A caraterização do posto de trabalho consiste em, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Referência D - Técnico superior - Área Funcional: Ciências Sociais e Políticas Administrativas (licenciatura/mestrado em Ciências Sociais/Políticas Administrativas) - N.º Postos de trabalho: 1 (um)

A caraterização do posto de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres, projetos, estudos estatísticos, inquéritos e procedimentos administrativos, na área das Ciências Sociais e Políticas Administrativas, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Referência E - Técnico superior - Área Funcional: Engenheiro Eletromecânico/Eletrotécnico (licenciatura/mestrado em Engenharia Eletromecânica ou em Engenharia Eletrotécnica) - N.º Postos de trabalho: 1 (um)

A caraterização do posto de trabalho consiste em, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres, projetos, estudos, prática de atos de engenharia na área de engenharia eletromecânica ou eletrotécnica, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Referência F - Técnico superior - Área Funcional: Desporto (licenciatura/mestrado em Educação Física ou Desporto) - N.º Postos de trabalho: 1 (um)

A caraterização do posto de trabalho consiste em, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior, exercer, com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à licenciatura, e inseridos nos seguintes domínios de atividade: Direção técnica desportiva: Planeamento, elaboração, organização e controle de ações desportivas; Gestão e racionalização de recursos materiais desportivos. Programas e desenvolvimento desportivo: Conceção e aplicação de projetos de desenvolvimento desportivo. Desenvolvimento de projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades, de acordo com o projeto de desenvolvimento desportivo. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Referência G - Assistente técnico - Área Funcional: Educação Musical (12.º Ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado conforme alínea b) n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e formação na área da educação musical) - N.º Postos de trabalho: 1 (um)

A caraterização do posto de trabalho consiste em, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional na categoria de assistente técnico, desenvolver funções de análise, elaboração de estudos e conceção de métodos e processos de trabalho, para responder às diversas solicitações no âmbito da componente da educação musical; Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; Exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Referência H - Assistente operacional - Área Funcional: Calceteiro (Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade) - N.º Postos de trabalho: 2 (dois)

A caraterização do posto de trabalho consiste em, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Revestir e reparar pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária, servindo-se da calceteira ou camartelo; Preparar a caixa nivelando e regularizando o terreno; Preparar o leito espalhando uma camada de areia ou pó de pedra; Providenciar a drenagem e escoamento das águas, procedendo à deteção de nascentes ou locais onde a água se possa vir a acumular; Refechar as juntas com areia, caliça ou outro material, talhar pedras para encaixes utilizando a marreta adequada; Adaptar as dimensões dos blocos utilizados às necessidades da respetiva justaposição, fraturando-os por percussão segundo os planos mais convenientes; Efetuar a manutenção/reparação de pavimentos em calçada; Executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho. Exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência I - Assistente operacional - Área Funcional: Jardineiro (Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade) - N.º Postos de trabalho: 2 (dois)

A caraterização do posto de trabalho consiste em, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Cultiva flores, árvores ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação; procede à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; procede igualmente à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, proteção contra intempéries e tratamentos fitossanitários; opera com diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicos; Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do aviso.

Publicação integral do procedimento concursal: Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

19 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro Mota Silva.

313687027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4328279.dre.pdf .

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