Sumário: Renovação da comissão de serviço de titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau da Casa Pia de Lisboa, I. P.
1 - Torna-se público que nos termos do disposto conjugadamente nos art. 23.º e 24.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, o Conselho Diretivo, da Casa Pia de Lisboa, I. P., deliberou renovar da comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau a seguir identificados:
(ver documento original)
2 - O pessoal dirigente acima designado pode, mediante autorização expressa no despacho de nomeação, optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, ao abrigo do previsto no art. 31.º, n.º 3 do EPD.
12/11/2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas.
313734906