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Declaração de Retificação 825/2020, de 25 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Despacho n.º 5752/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2020

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 825/2020

Sumário: Alteração ao Despacho 5752/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2020.

Em aditamento ao meu Despacho 5752/2020, de 26 de maio, no âmbito do qual subdeleguei competências na presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa, e nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Na alínea n) do n.º 1 deste despacho onde se lê:

«n) Conceder a nacionalidade portuguesa por naturalização aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º da Lei 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na redação conferida pela Lei Orgânica 2/2018, de 5 de julho

deve ler-se:

«n) Conceder a nacionalidade portuguesa por naturalização aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º da Lei 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na sua anterior e atual redação.»

2 - No n.º 3 daquele despacho onde se lê:

«3 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de janeiro de 2020, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.»

deve ler-se:

«3 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.»

11 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

313728889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4328157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-05 - Lei Orgânica 2/2018 - Assembleia da República

    Alarga o acesso à nacionalidade originária e à naturalização às pessoas nascidas em território português, procedendo à oitava alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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