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Louvor 441/2020, de 25 de Novembro

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Sumário

Louvor atribuído ao agente principal Paulo Bruno Pereira Francisco, do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia, da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Louvor 441/2020

Sumário: Louvor atribuído ao agente principal Paulo Bruno Pereira Francisco, do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia, da Polícia de Segurança Pública.

Louvo o Agente Principal Paulo Bruno Pereira Francisco, do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia, da Polícia de Segurança Pública, pela dedicação, aprumo, persistência, brio profissional e notável sentido de responsabilidade que demonstrou, ao longo dos últimos dois anos, no desempenho de funções no Destacamento de Segurança Pessoal do Presidente da República.

A sua capacidade de adaptação a novas realidades, na valência policial operacional de segurança pessoal, aliada a uma inexorável perseverança, lealdade, elevado sentido de dever e uma inexcedível disponibilidade para o serviço, mesmo com prejuízo dos seus períodos de descanso e da sua vida pessoal, permitiram que a missão estabelecida pelo serviço, em prol da segurança pessoal do órgão de soberania o Presidente da República, fosse cabalmente cumprida.

Revelador de reconhecidas qualidades morais e profissionais, possuidor de grande sentido de dever, desenvolveu a atividade policial de segurança pessoal de uma forma ponderada, objetiva e completa, atingindo os objetivos delineados.

Ao cessar funções no Destacamento de Segurança Pessoal do Presidente da República, por força da sua nomeação para frequentar o curso de Formação de Chefes da Polícia de Segurança Pública, considero o Agente Principal Paulo Bruno Pereira Francisco um exemplo a seguir pelos demais e um profissional digno do reconhecimento público, devendo os seus serviços ser considerados como extraordinários, relevantes e de elevado mérito.

5 de novembro de 2020. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

313740479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4328133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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