Sumário: Renovação da comissão de serviço no cargo de dirigente intermédio de 3.º grau da mestre Rita Fernandes de Matos.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção intermédia, darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao respetivo dirigente máximo, com a antecedência mínima de 90 dias.
Tendo em conta que a dirigente em apreço cumpriu o estipulado quanto ao termo da comissão de serviço e apresentou o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e resultados obtidos;
Tendo em conta as atividades e resultados obtidos, conforme expresso no relatório apresentado, bem como, na avaliação de desempenho verificada;
Tendo em conta que no exercício do cargo alcançou os resultados contratualizados e demonstrou compromisso com o serviço público;
Torno público, que por meu despacho de 25 de setembro de 2020, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, foi renovada a comissão de serviço da Mestre Rita Fernandes de Matos no cargo de dirigente intermédio de 3.º grau, como Coordenadora da Unidade de Gestão Académica do IGOT-ULisboa, pelo período de 3 anos.
O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de outubro de 2020.
28/09/2020. - O Presidente do IGOT-ULisboa, Prof. Doutor José Manuel Simões.
313738762