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Despacho 11634/2020, de 24 de Novembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de Vítor Manuel Delgado Andrade, como técnico de informática, grau 1, nível 1

Texto do documento

Despacho 11634/2020

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de Vítor Manuel Delgado Andrade, como técnico de informática, grau 1, nível 1.

Em cumprimento do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por meu despacho de 28 de agosto de 2020, proferido por competência delegada, pelo Despacho 5018/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril de 2020, que foi autorizada, precedida de despacho do Senhor Reitor e de parecer prévio do trabalhador, a consolidação definitiva, da mobilidade interna na carreira/categoria do Técnico de Informática, de grau 1, nível 1, do trabalhador Vítor Manuel Delgado Andrade, no mapa de pessoal não docente, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, mantendo o mesmo posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, correspondente ao nível 1, 2.º escalão/índice 340, posição remuneratória entre o nível remuneratório 13.º e 14.º da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

13 de outubro de 2020. - O Presidente da Faculdade, Prof. Doutor Fernando António Baptista Pereira.

313726522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4326752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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