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Portaria 192/92, de 17 de Maio

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Sumário

Aprova os novos planos de estudo dos cursos a funcionar na Escola de Artes de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 192/92
de 17 de Março
A Portaria 693/90, de 18 de Agosto, cria os cursos de técnico de cerâmica, de artista gráfico/desenhador e de artista gráfico/impressor a funcionar na Escola de Artes de Coimbra e aprova os respectivos planos de estudo.

Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar a denominação daqueles cursos e os planos de estudo respectivos.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Os planos de estudo dos cursos criados e reconhecidos pela Portaria 693/90, de 18 de Agosto, são alterados de acordo com os mapas anexos à presente portaria.

2.º A alteração aos planos de estudo prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 693/90, de 18 de Agosto.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.
O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-18 - Portaria 693/90 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS CURSOS A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE ARTES DE COIMBRA, NOMEADAMENTE: CURSO DE TÉCNICO DE CERAMICA, CURSO DE ARTISTA GRAFICO/DESENHADOR E CURSO DE ARTISTA GRAFICO/IMPRESSOR.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 918/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Cerâmica Artística, cujo plano de estudos e perfil de desempenho profissional à saída do curso constam dos anexos I e II, respectivamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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