Portaria 192/92
de 17 de Março
A Portaria 693/90, de 18 de Agosto, cria os cursos de técnico de cerâmica, de artista gráfico/desenhador e de artista gráfico/impressor a funcionar na Escola de Artes de Coimbra e aprova os respectivos planos de estudo.
Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar a denominação daqueles cursos e os planos de estudo respectivos.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Os planos de estudo dos cursos criados e reconhecidos pela Portaria 693/90, de 18 de Agosto, são alterados de acordo com os mapas anexos à presente portaria.
2.º A alteração aos planos de estudo prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 693/90, de 18 de Agosto.
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.
O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
(ver documento original)