Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Pombal.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Pombal
Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público que, o órgão Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 30 de setembro de 2020, sob proposta do órgão Câmara Municipal, aprovou, por unanimidade, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Pombal, ao abrigo do preceituado no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação.
O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Pombal, nos termos do disposto nos n.os 11 e 12 do artigo 7.º do Anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, publicada no Diário da República n.º 88/2015, Série II, de 07 de maio, entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, sendo a respetiva disponibilização pública efetuada no site institucional do Município de Pombal, em https://www.cm-pombal.pt, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado Anexo.
28 de outubro 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus.
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