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Aviso 19106/2020, de 23 de Novembro

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Sumário

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Pombal

Texto do documento

Aviso 19106/2020

Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Pombal.

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Pombal

Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público que, o órgão Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 30 de setembro de 2020, sob proposta do órgão Câmara Municipal, aprovou, por unanimidade, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Pombal, ao abrigo do preceituado no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação.

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Pombal, nos termos do disposto nos n.os 11 e 12 do artigo 7.º do Anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, publicada no Diário da República n.º 88/2015, Série II, de 07 de maio, entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, sendo a respetiva disponibilização pública efetuada no site institucional do Município de Pombal, em https://www.cm-pombal.pt, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado Anexo.

28 de outubro 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus.

313699753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4325311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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