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Aviso 19076/2020, de 23 de Novembro

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Sumário

Manifestação de interesse individual para nomeação do diretor do serviço de gestão de recursos humanos

Texto do documento

Aviso 19076/2020

Sumário: Manifestação de interesse individual para nomeação do diretor do serviço de gestão de recursos humanos.

1 - Enquadramento: nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 28.º, do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 44/2018, de 18 junho e pelo Decreto-Lei 75/2019, de 30 maio, faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., de 21 de outubro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, procedimento de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente ao recrutamento de Diretor (a) do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., dando-se assim cumprimento aos princípios legais que regulam a matéria, nomeadamente os princípios da imparcialidade, da transparência, da igualdade de oportunidades e da não discriminação.

2 - Âmbito: podem materializar a manifestação de interesse individual ao cargo supra identificado os profissionais vinculados a qualquer entidade pública integrada no Serviço Nacional de Saúde (SNS), a título definitivo, com comprovada experiência profissional em Direção ou Coordenação de Serviço de Gestão de Recursos Humanos no SNS, por um período mínimo de 3 anos, detentores de um currículo profissional apropriado à função. Os candidatos devem possuir elevados conhecimentos técnicos e experiência comprovada na área para a qual é aberto o procedimento e ter disponibilidade imediata para o exercício do cargo.

3 - Conteúdo funcional e remuneração: o conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos no estatuto remuneratório para os cargos de Direção Intermédia de 1.º Grau - Diretor de Serviços, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o SNS com a natureza de entidade pública empresarial, conforme o Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 44/2018, de 18 de junho e pelo Decreto-Lei 75/2019, de 30 maio. O titular do cargo pode optar pelo estatuto remuneratório da sua situação jurídico-funcional de origem, nos termos da lei.

4 - Regime de trabalho: o horário de trabalho será exercido em regime de isenção de horário, nos termos da legislação em vigor para os cargos dirigentes.

5 - Elementos: a manifestação do interesse individual deverá materializar-se na forma de uma candidatura da qual deverão fazer parte os seguintes elementos:

a) Requerimento de admissão dirigido à Sr.ª Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., onde conste a identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação civil, número de cédula profissional, se aplicável, morada, contacto telefónico e de correio eletrónico);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da experiência profissional mínima de 3 anos em Direção ou Coordenação de Serviços de Gestão de Recursos Humanos no SNS;

d) Curriculum vitae, com o máximo de 4 (quatro) páginas;

e) Programa de Desenvolvimento do Serviço, com o máximo de 8 (oito) páginas.

6 - Envio: a formalização da manifestação de interesse individual deverá ser enviada para o seguinte endereço de e-mail: secad@ipocoimbra.min-saude.pt até à data limite fixada na publicação.

7 - Comissão de análise: a manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão de análise composta por: Dra. Maria Margarida de Torres Ornelas, Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., na qualidade de Presidente; Dra. Maria do Rosário Simões Rodrigues Velez Reis, Vogal Executiva do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., na qualidade de 1.º Vogal Efetivo; Dr. Carlos Luís Neves Gante Ribeiro, Diretor de Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., na qualidade de 2.º Vogal Efetivo; Dr. Luís Miguel dos Santos Filipe, Vogal Executivo do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., na qualidade de 1.º Vogal Suplente e Dra. Catarina Raquel Jorge Lopes Monteiro, Administradora Hospitalar no Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., na qualidade de 2.º Vogal Suplente.

8 - Análise e discussão: a manifestação de interesse individual será analisada pela Comissão identificada no número anterior, mediante a avaliação curricular com caráter eliminatório, bem como a avaliação através da realização de entrevista, na qual serão analisados a Prestação do Candidato e o Programa de Desenvolvimento do Serviço.

9 - Parecer: serão valorizados os elementos que se encontram definidos na ata n.º 1, a disponibilizar aos potenciais candidatos que o requeiram. A comissão de análise elaborará um relatório com pareceres quantitativos individuais, podendo ainda incluir uma apreciação comparativa dos méritos e fragilidades dos interessados, bem como recomendações ao Conselho de Administração.

10 - Nomeação: a verificação de todos os pressupostos legais e a nomeação do Diretor de Serviço faz-se em reunião ordinária do Conselho de Administração, tendo em conta o relatório da comissão de análise, além de fatores adicionais a discutir e a explicitar em ata.

11 - Publicitação: a nomeação será publicada na página eletrónica da instituição.

9 de novembro de 2020. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4325266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-06-18 - Decreto-Lei 44/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à constituição do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-30 - Decreto-Lei 75/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à constituição do Hospital de Braga, E. P. E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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