A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 55/92, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 42/91/A, de 27 de Dezembro, da Região Autónoma dos Açores, que altera a estrutura orgânica da Secretaria Regional da Educação e Cultura (SREC).

Texto do documento

Declaração de rectificação 55/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 42/91/A, publicado no Diário da República, n.º 298, de 27 de Dezembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No título e no texto do artigo 53.º, onde se lê:
Artigo 53.º
Técnico auxiliar de BAD
As condições [...] auxiliar de BAD são as constantes do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

deve ler-se:
Artigo 53.º
Técnico-adjunto de biblioteca e documentação e de arquivo
As condições [...] adjunto de biblioteca e documentação e de arquivo são as constantes do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

No n.º 8 do artigo 60.º, onde se lê «possuam o 9.º ano de escolaridade ou equivalente» deve ler-se «possuam as habilitações legalmente exigidas».

No mapa anexo:
Na Divisão do Ensino Particular e Cooperativo, no pessoal técnico superior, onde se lê «2 - Técnico superior de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista principal - (a)» deve ler-se «2 - Técnico superior de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, assessor ou assessor principal - (a)».

Na Divisão de Formação e Desporto Escolar, no pessoal técnico-profissional, onde se lê «1 - Técnico auxiliar de BAD de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista - (a)» deve ler-se «1 - Técnico-adjunto de arquivo de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista - (a)».

Na Direcção Regional dos Assuntos Culturais, no pessoal auxiliar, onde se lê:
1 - Telefonista - (a).
2 - Auxiliar administrativo - (b).
2 - Auxiliar de limpeza - (b).
deve ler-se:
1 - Telefonista - (a).
2 - Auxiliar administrativo - (a).
2 - Auxiliar de limpeza - (a).
e onde se lê «Divisão de Conservação e Restauro» deve ler-se «Divisão do Património Arquitectónico».

Nas observações, onde se lê:
j) Remuneração nos termos do artigo 69.º do presente diploma.
l) Remuneração nos termos do artigo 72.º deste diploma.
deve ler-se:
j) Remunerações nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
l) Remunerações nos termos do n.º 1 do artigo 57.º deste diploma.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-12-27 - Decreto Regulamentar Regional 42/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Altera a estrutura orgânica da Secretaria Regional da Educação e Cultura (SREC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda