Declaração de rectificação 55/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 42/91/A, publicado no Diário da República, n.º 298, de 27 de Dezembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No título e no texto do artigo 53.º, onde se lê:
Artigo 53.º
Técnico auxiliar de BAD
As condições [...] auxiliar de BAD são as constantes do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
deve ler-se:
Artigo 53.º
Técnico-adjunto de biblioteca e documentação e de arquivo
As condições [...] adjunto de biblioteca e documentação e de arquivo são as constantes do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
No n.º 8 do artigo 60.º, onde se lê «possuam o 9.º ano de escolaridade ou equivalente» deve ler-se «possuam as habilitações legalmente exigidas».
No mapa anexo:
Na Divisão do Ensino Particular e Cooperativo, no pessoal técnico superior, onde se lê «2 - Técnico superior de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista principal - (a)» deve ler-se «2 - Técnico superior de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, assessor ou assessor principal - (a)».
Na Divisão de Formação e Desporto Escolar, no pessoal técnico-profissional, onde se lê «1 - Técnico auxiliar de BAD de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista - (a)» deve ler-se «1 - Técnico-adjunto de arquivo de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista - (a)».
Na Direcção Regional dos Assuntos Culturais, no pessoal auxiliar, onde se lê:
1 - Telefonista - (a).
2 - Auxiliar administrativo - (b).
2 - Auxiliar de limpeza - (b).
deve ler-se:
1 - Telefonista - (a).
2 - Auxiliar administrativo - (a).
2 - Auxiliar de limpeza - (a).
e onde se lê «Divisão de Conservação e Restauro» deve ler-se «Divisão do Património Arquitectónico».
Nas observações, onde se lê:
j) Remuneração nos termos do artigo 69.º do presente diploma.
l) Remuneração nos termos do artigo 72.º deste diploma.
deve ler-se:
j) Remunerações nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
l) Remunerações nos termos do n.º 1 do artigo 57.º deste diploma.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.