Sumário: Autorização da mobilidade, pelo período máximo de 18 meses, do técnico superior Manuel Francisco Costa dos Santos.
Por meu despacho de 30 de outubro de 2020, e de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 94.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade pelo período máximo de 18 meses, do Técnico Superior, Manuel Francisco Costa dos Santos, do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social - ISS, I. P., para exercer funções na mesma carreira e categoria no Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana, em Beja, a partir de 02 de novembro de 2020.
O trabalhador mantém a posição remuneratória e o nível remuneratório que detinha no organismo de origem, com uma remuneração base correspondente à quinta (5.ª) posição remuneratória e ao vigésimo sétimo (27.º) nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo à Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020 de 20 março, da carreira e categoria de Técnico Superior.
13 de novembro de 2020. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.
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