Sumário: Autoriza a mobilidade pelo período de um ano, conforme previsto no artigo 97.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, da assistente técnica Celeste Martins Gonçalves.
Por meu despacho de 12 de setembro de 2020, após anuência do Exmo. Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e interesse da trabalhadora, ao abrigo das disposições previstas no Artigo 92.º a 100.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade pelo período de um ano conforme previsto do artigo 97.º da LTFP, da Assistente Técnica - Celeste Martins Gonçalves, do mapa de pessoal do Instituto do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., para exercer funções na mesma carreira e categoria no Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana, em Aveiro, com início a 1 de outubro de 2020.
A trabalhadora mantém a posição remuneratória e o nível remuneratório que detinha no organismo de origem, com uma remuneração base correspondente à primeira (1.ª) posição remuneratória e ao quinto (5.º) nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, da carreira e categoria de Assistente Técnico - atualizada pelo Decreto-lei n.º10-B/2020 de 20MAR.
12 de novembro de 2020. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.
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