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Aviso 19024/2020, de 23 de Novembro

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Sumário

Autoriza a mobilidade pelo período de um ano, conforme previsto no artigo 97.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, da assistente técnica Celeste Martins Gonçalves

Texto do documento

Aviso 19024/2020

Sumário: Autoriza a mobilidade pelo período de um ano, conforme previsto no artigo 97.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, da assistente técnica Celeste Martins Gonçalves.

Por meu despacho de 12 de setembro de 2020, após anuência do Exmo. Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e interesse da trabalhadora, ao abrigo das disposições previstas no Artigo 92.º a 100.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade pelo período de um ano conforme previsto do artigo 97.º da LTFP, da Assistente Técnica - Celeste Martins Gonçalves, do mapa de pessoal do Instituto do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., para exercer funções na mesma carreira e categoria no Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana, em Aveiro, com início a 1 de outubro de 2020.

A trabalhadora mantém a posição remuneratória e o nível remuneratório que detinha no organismo de origem, com uma remuneração base correspondente à primeira (1.ª) posição remuneratória e ao quinto (5.º) nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, da carreira e categoria de Assistente Técnico - atualizada pelo Decreto-lei n.º10-B/2020 de 20MAR.

12 de novembro de 2020. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.

313738843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4325158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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