Portaria 418/92
de 22 de Maio
O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, define o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.
O citado diploma estipula no artigo 13.º que a carreira de auxiliares técnicos de biblioteca, arquivo e documentação (BAD) é extinta à medida que forem vagando os respectivos lugares.
O artigo 14.º do referido diploma legal dispõe que a consequente alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração central por ele abrangidos seja feita através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro competente.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, que os quadros de pessoal dos Arquivos Distritais de Aveiro, Beja, Castelo Branco, Faro, Guarda, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu, Arquivo Histórico do Ministério das Finanças, Bibliotecas Públicas e Arquivos Distritais de Bragança, Évora, Leiria e Vila real passem a ser, na parte relativa ao pessoal técnico superior, técnico-profissional e auxiliar, das áreas funcionais de biblioteca e documentação e arquivo, os constantes dos anexos I a XVI, respectivamente, da presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 23 de Abril de 1992.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Do ANEXO I ao ANEXO XVI
(ver documento original)