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Portaria 418/92, de 22 de Maio

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Sumário

ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS ARQUIVOS DISTRITAIS DE AVEIRO E BEJA, CASTELO BRANCO, FARO, PORTALEGRE, PORTO, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO E VISEU, ARQUIVO HISTÓRICO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, BIBLIOTECAS PÚBLICAS E ARQUIVOS DISTRITAIS DE BRAGANÇA, ÉVORA, LEIRIA E VILA REAL, RELATIVAMENTE AO PESSOAL DE BAD (PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR, TÉCNICO PROFISSIONAL E AUXILIAR DAS ÁREAS FUNCIONAIS DA BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO), PASSANDO OS REFERIDOS QUADROS A SER OS CONSTANTES DOS ANEXOS I E XVI DO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 418/92
de 22 de Maio
O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, define o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.

O citado diploma estipula no artigo 13.º que a carreira de auxiliares técnicos de biblioteca, arquivo e documentação (BAD) é extinta à medida que forem vagando os respectivos lugares.

O artigo 14.º do referido diploma legal dispõe que a consequente alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração central por ele abrangidos seja feita através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro competente.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, que os quadros de pessoal dos Arquivos Distritais de Aveiro, Beja, Castelo Branco, Faro, Guarda, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu, Arquivo Histórico do Ministério das Finanças, Bibliotecas Públicas e Arquivos Distritais de Bragança, Évora, Leiria e Vila real passem a ser, na parte relativa ao pessoal técnico superior, técnico-profissional e auxiliar, das áreas funcionais de biblioteca e documentação e arquivo, os constantes dos anexos I a XVI, respectivamente, da presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 23 de Abril de 1992.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.


Do ANEXO I ao ANEXO XVI
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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